REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 40/1994

 

LEI N° 2.874, DE 17 DE JUNHO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica anuladas do Orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA MUN.  DE EDUCAÇAO E CULTURA

 

Ficha 211.8 - 08.42.188.2.053 - 3l20 – mat .consumo -  Cr$ 100 .000.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE SAUDE

 

Ficha 145.2 — 13.75.432.1.009 – 3132 - Out.Ser.Encar.- Cr$ 80.000.000,00

T O T A L :                                                              Cr$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2° - Com recursos obtidos nas anulações anteriores resolve suplementar as seguintes dotações:

 

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

 

Ficha 143.6 - 13.75.428.2.037 – 3132 - Out.Ser.Encar. - Cr$ 80.000.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Ficha 214.7 - 08.42.188.2.053 – 3132 - Out.Ser.Encar.- Cr$ 100.000.000,00

T O T A L:                                                              Cr$ 180.000.000,00 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros reais).

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de Junho de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Mun. de Administração, em 17/06/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.