LEI
N° 2.873, DE 23 DE MAIO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais
que executarem serviços de drenagem, manutenção e construção de pavimentação de
vias públicas, uma Gratificação de Produtividade, conforme critérios a serem
estabelecidos através de Decreto.
Art. 2° -
O valor de Produtividade não poderá ultrapassar a 20% (vinte
por cento} do valor da mão de obra. Orçada para execução dos serviços
pela Secretaria Municipal de Obras e serviços contratados.
Art. 3° -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4° -
Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 04
de abril de 1994.
Art. 5° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 23 de maio de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 23/05/94.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.