LEI N° 2.873, DE 23 DE MAIO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais que executarem serviços de drenagem, manutenção e construção de pavimentação de vias públicas, uma Gratificação de Produtividade, conforme critérios a serem estabelecidos através de Decreto.

 

Art. 2° - O valor de Produtividade não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento} do valor da mão de obra. Orçada para execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Obras e serviços contratados.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 04 de abril de 1994.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de maio de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23/05/94.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.