LEI Nº 2.853, DE 04 DE MAIO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a fim de prover os cargos nas Unidades Sanitárias de Secretaria Municipal de Saúde:

 

Quantitativo

Cargos

Vencimentos

40

Médicos

169,41 URVs

10

Odontólogos

169,41 URVs

10

Aux. Enfermagem

84,90 URVs

 

Parágrafo Único: A contratação do que trata o “caput” deste artigo será pelo exercício de 270 (duzentos e setenta) dias, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os servidores temporários regida pela Consolidação das do Trabalho – CLT.

 

Art. 2º Fica concedida aos Médicos e Odontologos uma Gratificação de Produtividade com base no número de atendimentos, desde que os referidos profissionais exercem suas funções em 04 (quatro) horas diárias, a saber:

 

I – Médico – a gratificação será de 5,65 URVs para 16 (dezesseis) atendimentos diários;

 

II – Odontologo – a gratificação será de 11,30 URVs para 8 (oito) atendimentos diários.

 

§ 1º. Em hipótese alguma será permitida a concessão da Gratificação de Produtividade em números superiores aos previstos nesta Lei.

 

§ 2º. O secretario Municipal de saúde, mensalmente, encaminhará, através de processo regular, o quadro de Produtividade, no qual constará os nomes dos servidores que obtiveram produtividade no referido mês, bem como o número de atendimentos.

 

§ 3. Somente farão jus à gratificação de produtividade prevista nesta Lei, os profissionais, que prestarem serviços exclusivamente à Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Cariacica.       

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 04 de maio de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de maio de 1994.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.