LEI Nº 279, DE 07 DE AGOSTO DE 1964
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a construir no Morro da “Boa Vista”, segundo distrito do Município, no local da
antiga caixa d’água, uma Praça Pública.
Art. 2º - Os recursos necessários a
execução da presente Lei correrão à conta da verba destinada a construções e
empreendimentos do orçamento vigente.
Art. 3º - A referida Praça Pública
denominar-se-á “Monte Sião”, em
reconhecimento a religiosidade da população local.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertençam que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça registrar e publicar.
Prefeitura
Municipal de Cariacica, em 07 de Agosto de 1964.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Publicada
por edital nesta Secretaria na forma da Lei. Data supra.
CÉLIA GIMENES DUARTE
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.