REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 5/1994
LEI
Nº 2.783, DE 19 DE JANEIRO DE 1994
ESTABELECE MUDANÇA NO ORÇAMENTO
PROGRAMA EXERCICIO 1994 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Da unidade Orçamentária -
Gabinete do Prefeito - 03.10 código 3132.02 - rubrica Orçamentária 0522137.1.001
- outros serviços e encargos fica cancelado o valor equivalente a
CR$4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros reais).
Art.
2º - Com os recursos obtidos dos
cancelamentos de que dispõe o art. 1º desta Lei, fica criado Crédito Especial
na Câmara Municipal de Cariacica 01.10 - categoria outros serviços e encargos o
Sub-Programa - Assistência Social Geral - código 3132 – estabelecendo-se para
tanto nova rubrica Orçamentária, a qual seja 0.101.001.20.97.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 19 de Janeiro de 1994
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 19/01/94.
ANTONIO
DA ROCHA PIMENTEL
Sec. Munic.
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica