DECRETO Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 1994

 

REGULAMENTA LEI Nº 2.783/94.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais regulamenta a Lei nº 2.783, de 19 de janeiro de 1994.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Da Unidade Orçamentária - Gabinete do Prefeito - 03.10 código 3132.02 - Rubrica Orçamentária 0522137.1.001 - Outros Serviços e Encargos fica cancelado o valor equivalente a Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Cruzeiros Reais).

 

Artigo 2º Com os recursos obtidos dos cancelamentos de que dispõe o Artigo 1º deste Decreto, fica criado o Crédito Especial na Câmara Municipal de Cariacica 01.10 - categoria Outros Serviços e Encargos o Sub-Programa Assistência Social Geral código 3132 – estabelecendo-se para tento nova rubrica Orçamentária, a qual seja 0.101.001.21.97

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 19 de janeiro de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.