DECRETO Nº 5, DE 19
DE JANEIRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais regulamenta a Lei nº 2.783, de 19
de janeiro de 1994.
DECRETA:
Artigo 1º
Da Unidade Orçamentária - Gabinete do Prefeito - 03.10 código 3132.02 - Rubrica
Orçamentária 0522137.1.001 - Outros Serviços e Encargos fica cancelado o valor
equivalente a Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Cruzeiros Reais).
Artigo 2º Com
os recursos obtidos dos cancelamentos de que dispõe o Artigo 1º deste Decreto,
fica criado o Crédito Especial na Câmara Municipal de Cariacica 01.10 -
categoria Outros Serviços e Encargos o Sub-Programa Assistência Social Geral
código 3132 – estabelecendo-se para tento nova rubrica Orçamentária, a qual
seja 0.101.001.21.97
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 19 de janeiro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.