LEI Nº. 2630, DE 06 DE JULHO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias, nos termos desta Lei, com vistas à elaboração e execução do Orçamento do município de Cariacica, relativas ao exercício de 1.996.

 

Art. 2º - A Lei Orçamentária Anual um instrumento de processo de Planejamento Municipal que inclui os Poderes Executivo e Legislativo, com suas respectivas prioridades programáticas, e compreende os orçamentos riscais, de investimento e de seguridade social, contemplando o que disp6e o art. 165, § 52 da Constituição Federal.

 

Art. 3º - As receitas e as despesas estimadas serão orçadas com base nos preços de julho/95. Os valores serão automaticamente corrigidos antes da início da execução orçamentária, pela variação da inflação oficial apurada no período compreendido entre os meses de julho a dezembro,mais a projeção da inflação para o exercício financeiro de 1.996.

 

Parágrafo Único - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas as modificações na Legislação Tributária Federal e Estadual. A1ém disso, o Executivo Municipal deverá considerar o aumento real de arrecadação proveniente da Justiça Fiscal especialmente no que se refere ao IPTU, Taxa de Limpeza Urbana e Taxa de Iluminação Pública.

 

Art. 4º - As estimativas das despesas deverão ser apresentadas, a partir das prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor e por unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que as unidades orçamentárias venham a ser efetivamente as unidades executivas do orçamento. As despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de despesas, e classificadas por funções , programas, projetos ou atividades.

 

Parágrafo Único- Deverão fazer parte da Lei Orçamentária Anual:

 

1- Sumário geral da receita por fontes e da despesas por funç6es de governo;

2- Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias;

3-  demonstrativo da receita por Órgão  e funções;

4- relação dos projetos e atividades;

5- consolidação da despesas por órgãos e demonstrativos de projetos e atividades;

6- demonstrativo de funções, programas e Subprogramas por projetos e atividades;

7- demonstrativo de funções, programas e subprogramas por categoria econômica;

6- demonstrativo de despesa por funções, programas conforme o vínculo com os recursos.

 

Art. 5º - O quadro detalhamento de despesas por fontes de recursos para o Executivo e Legislativo deverá ser aprovado por Decreto do Executivo no início do exercícios, já corrigido, conforme  previsto no art.3 desta Lei.

 

Art. 6º- Como estabelece a Lei Orgânica  do  Município em seu art. 175, fica garantida a participação popular na elaboração e execução do orçamento anual vigente.

 

Art. 7º-  Não poderão ser incluídas no orçamento anual despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.

 

Art. 8º- O município executar, com prioridade, as ações delineadas para cada setor, constantes no Artigo Único desta lei.

 

Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrito.

 

 

Cariacica (Es), 06 de julho de 1993.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06/07/95.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

a-  modernização e informatização da Administração Pública

Municipal;

b- aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e Orçamento, arrecadação e fiscalização tributária, administração financeira e patrimonial;

c- realização de assembléias municipais de orçamento para definição de investimentos nos bairros;

d- revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de trabalho;

e- treinamento e reciclagem de servidores municipais;

f- viabilização de convênios médicos hospitalares extensivos a todos os servidores municipais;

g- realização de concurso público de provas e das provas e

títulos, para preenchimento de cargos públicos devidamente aprovados por Lei.

 

II - SETOR EDUCAÇÃO E CULTURA

 

a- construção de unidades escolares que atendem ao cresci mento da demanda na faixa etária de competência do município;

b- reforma e/ou ampliação de unidades Escolares já existentes;

c- incremento de distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico ao alunos de baixa renda;

d- prosseguimento das ações de recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

e- apoio a programas e projetos sobre desenvolvimento comunitário.

 

 

III- SETOR SÓCIO - ECONÔMICO

a- assistência integral criança, inclusive o menor carente;

b- construção e aparelhamento do Centro de Convivência

do Idoso;

c -fomentar alternativas de geração de renda nas comunidades do Município;

d- apoio das ações voltadas para desenvolvimento dos setores primários, secundário e terciário,que integram a economia local;

e- desenvolvimento de estudos e projetos habitacionais em função das famílias carentes de moradia, extensivos a equipamentos comunitários, com vinculação estrutural viabilização de pólos industriais e outras frentes de trabalho que objetivem oportunidade de emprego e orientem o desenvolvimento Econômico Social do Município.

f- capitação de recursos para o Fundo Municipal para Infância e Adolescente de fonte Municipal, Estadual, Nacional e Internacional.

 

IV - SETOR DE PLANEJAMENTO URBANO

 

a- promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controla do uso, do parcelamento e de ocupação do solo urbano, com regras nítidas sobre edificação, loteamento, arruamento e zoneamento urbano rural.

b- elaboração e implantação do Plano Diretor Urbano;

c- recuperação dos prédios públicos,por via de reforma,

reparo e manutenção dos mesmos;

d- definição de uso e ocupação de solo em área de risco, no caso de favela ou de sub-habitação, em que atua tensão social compátivel com o exercício de defesa  civil.

 

V- SETOR URBANO

 

a- desenvolvimento de ações visando a abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais de vias arteriais;

b- desenvolvimento de programas voltados para o abastecimento alimentar;

c- implantação de mecanização agrícola, inclusive com aquisição de tratores e implementos agrícolas;

d- programas de comercialização de excedentes hortigranjeiros, priorizando o acesso s famílias de baixa renda;

e- apoio aos pequenos e m6dios produtores rurais, inclusive com assistência técnica em conjunto com órgãos estaduais voltados para o setor agrícola;

f- implantação do horto municipal, possibilitando a distribuição de sementes e mudas aos pequenos produtores rurais e arborização dos bairros a logradouros públicos;

g - desenvolvimento de ações visando ao controle de doenças animais e vegetais.

 

VI-  SETOR TRANSPORTE E LIMPEZA URBANA

 

a- obras de infraestruturas  em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas, construção de galerias pluviais, recuperação e asfaltamento de vias urbanas e pontes;

b- aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no município;

c- ampliação, recuperação e manutenção da frota municipal;

d- desenvolvimento de ações de planejamento e melhora manto do trânsito, a partir de sinalização das vias públicas, construção de abrigos para usuários dos transportes coletivos, e regu1arização destes.

e- continuação das obras de saneamento previstas no PROSEGE - Programa de Serviços Emergênciais e Geração de Empregos, já em andamento.

 

VII- SETOR SAÚDE E MEIO AMBIENTE

 

a- implantação de saneamento bico em toda extensão do Município;

b - Prosseguimento das obras de construção do hospital geral, construção de reforma de unidades de saúde, e aquisição de equipamentos permanentes;

c- planejamento e execução das atividades de defesa sanitária da população municipal, bem como as relativas à assistência médica e odontológica;

d- programas de assistência médica e odontológica aos alunos da rede escolar municipal;

e - implantação do programa de educação ambiental;

f- desenvolver programas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;

g- ação punitiva aos agente que degradam o meio ambiente.

 

VIII - SETOR ESPORTE E LAZER

 

Desenvolvimento de ações de apoio aos esportes mediante estímulos o auxílios materiais.

IX - SETOR SEGURANÇA PÚBLICA

 

Implantação de GUARDA MUNICIPAL, destinada proteção dos bens, serviços e instalações municipais.