O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
- Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias, nos termos desta Lei, com
vistas à elaboração e execução do Orçamento do município de Cariacica,
relativas ao exercício de 1.996.
Art. 2º
- A Lei Orçamentária Anual um instrumento de processo de Planejamento Municipal
que inclui os Poderes Executivo e Legislativo, com suas
respectivas prioridades programáticas, e compreende os orçamentos
riscais, de investimento e de seguridade social, contemplando o que disp6e o
art. 165, § 52 da Constituição Federal.
Art. 3º
- As receitas e as despesas estimadas serão orçadas com base nos preços de
julho/95. Os valores serão automaticamente corrigidos antes da
início da execução orçamentária, pela variação da inflação oficial
apurada no período compreendido entre os meses de julho a dezembro,mais a
projeção da inflação para o exercício financeiro de 1.996.
Parágrafo Único - Na estimativa
das receitas, deverão ser consideradas as modificações na Legislação Tributária
Federal e Estadual. A1ém disso, o Executivo Municipal deverá considerar o
aumento real de arrecadação proveniente da Justiça Fiscal especialmente no que
se refere ao IPTU, Taxa de Limpeza Urbana e Taxa de Iluminação Pública.
Art. 4º
- As estimativas das despesas deverão ser apresentadas, a partir das
prioridades programáticas dos Poderes Executivo e Legislativo, por órgão gestor
e por unidades orçamentárias, assegurando-se o princípio de que as unidades
orçamentárias venham a ser efetivamente as unidades executivas do orçamento. As
despesas deverão ser discriminadas por categorias econômicas e elementos de
despesas, e classificadas por funções , programas,
projetos ou atividades.
Parágrafo Único- Deverão fazer parte da Lei Orçamentária Anual:
1- Sumário geral da receita por
fontes e da despesas por funç6es de governo;
2- Quadro demonstrativo da receita
e despesa segundo as categorias;
3-
demonstrativo da receita por Órgão
e funções;
4- relação dos projetos e
atividades;
5- consolidação da
despesas por órgãos e demonstrativos de projetos e atividades;
6- demonstrativo de funções,
programas e Subprogramas por projetos e atividades;
7- demonstrativo de funções,
programas e subprogramas por categoria econômica;
6- demonstrativo de despesa por
funções, programas conforme o vínculo com os recursos.
Art. 5º
- O quadro detalhamento de despesas por fontes de recursos para o Executivo e
Legislativo deverá ser aprovado por Decreto do Executivo no início do exercícios, já corrigido, conforme previsto no art.3 desta Lei.
Art. 6º-
Como estabelece a Lei Orgânica do Município em seu art. 175, fica garantida a
participação popular na elaboração e execução do orçamento anual vigente.
Art. 7º- Não poderão ser incluídas no orçamento anual
despesas que não tenham definidas as fontes de recursos correspondentes.
Art. 8º-
O município executar, com prioridade, as ações delineadas para cada setor,
constantes no Artigo Único desta lei.
Art. 9º-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrito.
Cariacica (Es),
06 de julho de 1993.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 06/07/95.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
SETOR ADMINISTRATIVO, PLANEJAMENTO
E FINANÇAS
a-
modernização e informatização da Administração Pública
Municipal;
b- aperfeiçoamento dos sistemas de
planejamento e Orçamento, arrecadação e fiscalização tributária, administração
financeira e patrimonial;
c- realização de assembléias
municipais de orçamento para definição de investimentos nos bairros;
d- revisão e atualização das
alíquotas fixadas para cada espécie de trabalho;
e- treinamento e reciclagem de
servidores municipais;
f- viabilização de convênios
médicos hospitalares extensivos a todos os servidores municipais;
g- realização de concurso público
de provas e das provas e
títulos, para preenchimento de cargos
públicos devidamente aprovados por Lei.
II - SETOR EDUCAÇÃO E CULTURA
a- construção de unidades escolares
que atendem ao cresci mento da demanda na faixa etária de competência do
município;
b- reforma e/ou ampliação de
unidades Escolares já existentes;
c- incremento de distribuição de
merenda escolar, de livros didáticos e de material de apoio pedagógico ao
alunos de baixa renda;
d- prosseguimento das ações de
recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;
e- apoio a programas e projetos
sobre desenvolvimento comunitário.
III- SETOR SÓCIO - ECONÔMICO
a- assistência integral criança,
inclusive o menor carente;
b- construção e aparelhamento do
Centro de Convivência
do Idoso;
c -fomentar
alternativas de geração de renda nas comunidades do Município;
d- apoio das ações voltadas para
desenvolvimento dos setores primários, secundário e terciário,que integram a
economia local;
e- desenvolvimento de estudos e
projetos habitacionais em função das famílias carentes de moradia, extensivos a
equipamentos comunitários, com vinculação estrutural viabilização de pólos
industriais e outras frentes de trabalho que objetivem oportunidade de emprego
e orientem o desenvolvimento Econômico Social do Município.
f- capitação de recursos para o
Fundo Municipal para Infância e Adolescente de fonte Municipal, Estadual,
Nacional e Internacional.
IV - SETOR DE PLANEJAMENTO URBANO
a- promover o adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controla do uso, do parcelamento e de ocupação do solo
urbano, com regras nítidas sobre edificação, loteamento, arruamento e
zoneamento urbano rural.
b- elaboração e implantação do
Plano Diretor Urbano;
c- recuperação dos prédios
públicos,por via de reforma,
reparo e manutenção dos mesmos;
d- definição de uso e ocupação de
solo em área de risco, no caso de favela ou de sub-habitação, em que atua
tensão social compátivel com o exercício de
defesa civil.
V- SETOR URBANO
a- desenvolvimento de ações visando
a abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais de vias arteriais;
b- desenvolvimento de programas
voltados para o abastecimento alimentar;
c- implantação de mecanização
agrícola, inclusive com aquisição de tratores e implementos agrícolas;
d- programas de comercialização de
excedentes hortigranjeiros, priorizando o acesso s famílias de baixa renda;
e- apoio aos pequenos e m6dios
produtores rurais, inclusive com assistência técnica em conjunto com órgãos estaduais
voltados para o setor agrícola;
f- implantação do horto municipal,
possibilitando a distribuição de sementes e mudas aos pequenos produtores
rurais e arborização dos bairros a logradouros públicos;
g - desenvolvimento de ações
visando ao controle de doenças animais e vegetais.
VI- SETOR TRANSPORTE E LIMPEZA URBANA
a- obras de infraestruturas em geral, drenagem e pavimentação de vias
urbanas, construção de galerias pluviais, recuperação e asfaltamento de vias
urbanas e pontes;
b- aperfeiçoamento do sistema de
limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do
lixo gerado no município;
c- ampliação, recuperação e
manutenção da frota municipal;
d- desenvolvimento de ações de
planejamento e melhora manto do trânsito, a partir de sinalização das vias
públicas, construção de abrigos para usuários dos transportes coletivos, e
regu1arização destes.
e- continuação das obras de
saneamento previstas no PROSEGE - Programa de Serviços Emergênciais
e Geração de Empregos, já em andamento.
VII- SETOR SAÚDE E MEIO AMBIENTE
a- implantação de saneamento bico
em toda extensão do Município;
b - Prosseguimento das obras de
construção do hospital geral, construção de reforma de unidades de saúde, e
aquisição de equipamentos permanentes;
c- planejamento e execução das
atividades de defesa sanitária da população municipal, bem como as relativas à
assistência médica e odontológica;
d- programas de assistência médica
e odontológica aos alunos da rede escolar municipal;
e - implantação do programa de
educação ambiental;
f- desenvolver programas de
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
g- ação punitiva aos agente que
degradam o meio ambiente.
VIII - SETOR ESPORTE E LAZER
Desenvolvimento de ações de apoio
aos esportes mediante estímulos o auxílios materiais.
IX - SETOR SEGURANÇA PÚBLICA
Implantação de GUARDA MUNICIPAL,
destinada proteção dos bens, serviços e instalações municipais.