LEI Nº 2.731, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a ressarcir aos órgãos Públicos Federais, Estaduais
ou de outros Municípios, as totalidades das remunerações percebidas pelos
profissionais que estejam à disposição, com ônus para este Município.
Parágrafo único - Os profissionais de que trata o
"caput" deste Artigo deverão ser pessoas de comprovada capacidade
profissional, e suas disposições para este Município só poderão ocorrer quando
houver carência de servidor, quer quantitativa ou qualitativa, para o desempenho de serviços cuja natureza dependa de conhecimento
especializados.
Art. 2º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 29 de dezembro de 1993.
ANTÔNIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.