LEI Nº 2.731, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir aos órgãos Públicos Federais, Estaduais ou de outros Municípios, as totalidades das remunerações percebidas pelos profissionais que estejam à disposição, com ônus para este Município.

 

Parágrafo único - Os profissionais de que trata o "caput" deste Artigo deverão ser pessoas de comprovada capacidade profissional, e suas disposições para este Município só poderão ocorrer quando houver carência de servidor, quer quantitativa ou qualitativa, para o desempenho de serviços cuja natureza dependa de conhecimento especializados.

 

Art. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 29 de dezembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29 de dezembro de 1993.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.