DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Ficam
sujeitos à taxa mensal de Iluminação Pública todos os imóveis do Município,
contendo ou não edificação.
Art. 2º. Nas
edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública será devida pelas
unidades que as constituírem, individualmente.
Art. 3º. Estão
isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis pertencentes a
órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, autarquias, empresas
concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, templos de qualquer
culto, partidos políticos e instituições destinadas a educação, cultura e as
assistência social.
Parágrafo Único. Ficam ainda isentos do
pagamento da taxa de Iluminação Pública, os imóveis situados em zona rural, bem
como em localidades não servidas por iluminação pública.
Art. 4º. A base do
cálculo da taxa de Iluminação Pública é a tarifa de fornecimento de energia
elétrica para este serviço, expressa em megawatt - hora (MWH), definida pelo
Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança.
§ 1º. A sua
aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
a)
Classe Residencial - Grupo
"B" (Baixa Tensão)
Até 30
KWh/mês: 1,07% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
De
De
De
De
De
De
De
De
Acima de
500 KWh/mês: 13,11% da tarifa de fornecimento de IP ex - pressa em MWh
b)
Classe Comercial, Serviços e
Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)
Até 30
KWh/mês: 2,57% da tarifa de fornecimentos de IP expressa em MWh
De
De
De
De
De
De
De
De
Acima de
500 KWh/mês: 16,24% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh
c) Classe Residencial - Grupo "A"
(Alta Tensão)
Até 1.000
KWh/mês: 26,69% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh
De
Acima de
5.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh
d) Classe Comercial - Serviços e Industrial -
Grupo "A" (Alta Tensão)
Até 1.000
KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh
De
Acima de
5.000 KWh/mês: 199,63% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh
§ 2º. Os imóveis
sem edificação estarão sujeitos, anualmente, à taxa de Iluminação Pública no
valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da tarifa de fornecimento
de Iluminação Pública, que poderá ser paga por antecipação, ressalvados os
imóveis referenciados no Parágrafo Único do art. 3º.
§ 3º. Ocorrendo a
hipótese do parágrafo anterior, a Prefeitura providenciará a cobrança e levará
a crédito da conta vinculada, a que se refere o art. 6º, as importâncias
arrecadadas, informando à ESCELSA o crédito efetuado.
Art. 5º. A cobrança
da taxa de Iluminação Pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de
energia elétrica será feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito
Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim.
Art. 6º. Dentre
outras condições, o convênio estabelecerá a obrigatoriedade da empresa
concessionária contabilizar e recolher, mensalmente, o produto da arrecadação
da taxa de Iluminação Pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário
indicado pela Prefeitura, fornecendo a esta, até o final do mês seguinte, o
demonstrativo desta arrecadação.
Art. 7º. Fica
estabelecido que, exclusivamente, o Gabinete do Prefeito fará o controle das
prioridades na instalação de luminárias e a fiscalização do fiel cumprimento
desta Lei.
Art. 8º. Esta Lei,
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente o art. 164, da Lei nº. 1.486/83 e a Lei 1.960/89.
Cariacica(ES),
29 de dezembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 29/12/93.
ANTÔNIO ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.