DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A PRESENTE LEI:
Art.
1º. Ficam
sujeitos à taxa mensal de Iluminação Pública todos os imóveis do Município,
contendo ou não edificação.
Art.
2º. Nas
edificações de uso coletivo, a taxa de Iluminação Pública será devida pelas
unidades que as constituírem, individualmente.
Art.
3º. Estão
isentos do pagamento da taxa de Iluminação Pública os imóveis pertencentes a
órgãos dos Governos Federal, Estadual e Municipal, autarquias, empresas
concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, templos de qualquer
culto , partidos políticos e instituições destinadas a educação, cultura e as
assistência social.
Parágrafo
Único. Ficam ainda isentos do pagamento da taxa de
Iluminação Pública, os imóveis situados em zona rural, bem como em localidades
não servidas por iluminação pública.
Art.
4º. A base do
cálculo da taxa de Iluminação Pública é a tarifa de fornecimento de energia
elétrica para este serviço, expressa em megawatt - hora (MWH), definida pelo
Governo Federal e vigente no mês da efetiva cobrança.
§
1º. A sua aplicação se fará de acordo com a classificação da unidade
consumidora, pela concessionária de serviços públicos de energia elétrica,
obedecendo os seguintes valores percentuais:
a)
Classe
Residencial - Grupo "B" (Baixa Tensão)
Até 30 KWh/mês: 1,07% da tarifa de fornecimento de
IP expressa em MWh.
De
De
De
De
De
De
De
De
Acima de 500 KWh/mês: 13,11% da tarifa de
fornecimento de IP ex - pressa em MWh
b)
Classe
Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)
Até 30 KWh/mês: 2,57% da tarifa de fornecimentos de
IP expressa em MWh
De
De
De
De
De
De
De
De
Acima de 500 KWh/mês: 16,24% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh
c) Classe
Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão)
Até 1.000 KWh/mês: 26,69% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh
De
Acima de 5.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh
d) Classe
Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão)
Até 1.000 KWh/mês: 74,73% da tarifa de fornecimento
de IP expressa em MWh
De
Acima de 5.000 KWh/mês: 199,63% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh
§
2º. Os imóveis sem edificação estarão sujeitos, anualmente, à taxa de
Iluminação Pública no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da
tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, que poderá ser paga por
antecipação, ressalvados os imóveis referenciados no Parágrafo Único do art.
3º.
§
3º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a Prefeitura providenciará a
cobrança e levará a crédito da conta vinculada, a que se refere o art. 6º, as
importâncias arrecadadas, informando à ESCELSA o crédito efetuado.
Art.
5º. A cobrança
da taxa de Iluminação Pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de
energia elétrica será feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da
concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito
Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim.
Art.
6º. Dentre
outras condições, o convênio estabelecerá a obrigatoriedade da empresa
concessionária contabilizar e recolher, mensalmente, o produto da arrecadação
da taxa de Iluminação Pública, em conta vinculada a um estabelecimento bancário
indicado pela Prefeitura, fornecendo a esta, até o final do mês seguinte, o
demonstrativo desta arrecadação.
Art.
7º. Fica
estabelecido que, exclusivamente, o Gabinete do Prefeito fará o controle das
prioridades na instalação de luminárias e a fiscalização do fiel cumprimento
desta Lei.
Art.
8º. Esta Lei,
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 164,
da Lei nº. 1.486/83 e a Lei 1.960/89.
Cariacica(ES), 29 de dezembro de 1993.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 29/12/93.
ANTÔNIO
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.