REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 86/1993
LEI Nº 2724, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
- Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
- Ficam anulados do orçamento vigente por reduções
orçamentárias, as dotações abaixo discriminadas,
0200 -
COORDENADORIA ESPECIAL
14.9 - 0.3070202.0.02 - 3132 -
Outros Serviços e Encargos 19.000,00
0300 -
GABINETE DD PREFEITO
17.8 - 03070202.003 - 3120 - Material
de Consumo 125.000,00
18.1 - 03070202.003 -
3131 - Rem. Serv. Pessoais 63.000,00
21.7 - 03070202.003 -
3231 - Subvenções Sociais 9.000,00
25.9 - 03070212.006 -
3120 - Material de Consumo 62.000,00
26.2 - 03070212.006 -
3132 - Outros Serv.Encargos 9.000,00
31.4 - 03070212.008 -
3132 - Outros Serv. Encargos 7.000,00
0400 -
PROCURADORIA GERAL
34.3 – 02040132.009 –
3120 – Material de Consumo 40.000,00
36.9 - 02040132.009 -
3132 - Outros Serv. Encargos 14.000,00
39.8 – 02040142.010 –
3120 – Material de Consumo 45.000,00
45.3 - 02040142.011 -
3191 - Sentenças Judiciarias 2.412.000,00
0500 -
AUDITORIA GERAL
50.5 - 03070212-012 - 3132 -
Outros Serviços Encargos 72.000,00
0600 -
SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMNETO
59.2 - 03090212.014 - 3132 - Outros
Serviços Encargos 189.000,00
0700 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
87.7 –
03070212.019 – 3132 – Material de Consumo 5.000,00
90.3 –
03070431.006 – 3132 – Outros Serviços Encargos 235.000,00
94.5 –
03070212.020 – 3132 Material de Consumo 7.000,00
98.7 –
03070212.021 – 3120 – Material de Consumo 84.000,00
103.8 –
03070212.022 – 3132 – Outros Serv. Encargos 41.000,00
0800 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
129.0 –
03080302.028 – 3120 – Material de Consumo 114.00,00
132.6 –
03080302.028 – 3132 – Outros Serviços Encargos 136.000,00
0900 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
138.4 –
13754282.029 – 3132 – Outros Serviços Encargos 14.000,00
143.6 –
13754282.030 – 3120 – Material de Consumo 66.000,00
148.1 – 13754281.009 – 4120 – Equip. Mat. Permanente 500.000,00
150.4 - 13754282.031 – 3120 –
Material de Consumo 1.350.000,00
151.7 -
13754291.010 – 3120 – Material de Consumo 517.000,00
153.3 -
13754282.031 – 3132 – Outros Serviços Encargos 26.000,00
154.6 - 13754291.010
– 3132 – Outros Serviços Encargos 166.000,00
155.9 -
13754282.031 – 4120 – Equip. Mat. Permanente 450.000,00
1000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
159.1 –
03070212.032 – 3132 – Outros Serviços e Encargos 43.000,00
160.1 -
03070212.032 – 4120 – Equip. Mat. Permanente 360.000,00
163.0 -
03070212.033 – 3120 – Material de Consumo 56.000,00
166.9 -
03070212.033 – 3132 – Outros Serviços Encargos 216.000,00
167.2 -
03070251.11 – 4110 – Obras e Instalações 478.000,00
171.1 -
10583231.015 – 4110 - Obras e Instalações 51.000,00
172.4 -
1053231.016 – 4110 - Obras e Instalações 382.000,00
173.7 -
10583231.017 – 4110 - Obras e Instalações 450.000,00
182.1 -
10570212.034 – 3120 – Material de Consumo 35.000,00
183.4 -
10570212.034 – 3132 – Outros Serviços Encargos 135.000,00
1100 –
SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS
186.3-10600212.035-3120
– Material de Consumo 151.000,00
188.9-10600212.035-3132
– Outros Serviços Encargos 225.000,00
189.2-10600212.035-4120
– Equip. Mat. Permanente 157.000,00
172.8-10603252.036-3120
– Material de Consumo 402.000,00
195.7-10603252.037-4120
– Equip. Mat. Permanente 450.000,00
197.3-10603282.038-3120
– Material de Consumo 52.000,00
199.9-10603282.038-4120
– Outros Serviços Encargos 121.000,00
1200 –
SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
201.1-08070212.039-3132
– Material de Consumo 195.000,00
203.7-08070212.039-3132
– Outros Serviços Encargos 27.000,00
205.3-08070212.039-4120
– Equip. Mat. Permanente 495.000,00
209.5-08411851.021-3120
– Material de Consumo 15.000,00
210.5-08421882.041-3131
– Rem. Serviços Pessoais 35.000,00
212.1-08411851.021-3132
– Outros Serviços Encargos 26.000,00
214.7-08411851.021-4110
– Obras e Instalações 52.000,00
216.3-08421882.041-4120
– Equip. Mat. Permanente 1.000.000,00
219.2-08452162.042-3120
– Material de Consumo 180.000,00
220.2-08100571.023-3120
- Material de Consumo 163.000,00
221.5-08421271.024-3120
- Material de Consumo 316.000,00
222.8-08472341.025-3120
– Mat. de Consumo 146.000,00
225.7-08482471.028.3120
– Mat. de Consumo 71.000,00
226.0-08421871.024-3131
– Rem. Serv. Pessoais 6.000,00
227.3-08472341.025-3131
– Rem. Serv. Pessoais 108.000,00
228.6-08472361.026-3131
– Rem. Serv. Pessoais 79.000,00
229.9-08482471.027.3131
– Rem. Serv. Pessoais 63.000,00
230.9-08452162.043-3131
– Outros Serv. Encargos 414.000,00
233.8-08472341.025-3132
– Outros Serv. Encargos 200.000,00
236.7-08482471.028-3132
– Outros Serv. Encargos 71.000,00
239.6-08100571.023-4120
– Equip. Mat. Permanente 8.000,00
241.9-08482471.027-4120
- Equip. Mat. Permanente 5.000,00
242.2-08482471.028-4120
- Equip. Mat. Permanente 14.000,00
245.1-08482471.029-3120
– Material Consumo 27.000,00
246.4-08482471.030-3120
– Material Consumo 7.000,00
250.3-08482471.030-3132
– Outros Serv. Encargos 10.000,00
256.1-08070212.047-3120
– Material de Consumo 45.000,00
258.7-08070212.047-4120
- Equip. Mat. Permanente 45.000,00
1300 –
SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
260.0-15814862.048-3120 – Material
de Consumo 8.000,00
261.3-15814831.031-3120 - Material
de Consumo 450.000,00
262.6-15814862.048-3131 – Rem.
Serv. Pessoais 90.000,00
263.9-15814862.048-3132 – Outros
Serv. Encargos 14.000,00
264.2-15814831.031-3132 – Outros
Serv. Encargos 350.000,00
265.5-15814862.049-3231 -
Subvenções Sociais 225.000,00
266.8-15814862.048-4142 – Equip.
Mat. Permanente 6.000,00
269.7-15814862.050-3120 - Material
de Consumo 153.000,00
270.7-15814862.050-3132 – Outros
Serv. Encargos 30.000,00
271.0-15814862.050-4120 – Equip.
Mat. Permanente 180.000,00
273.6-15814872.051-3120 - Material
de Consumo 207.000,00
274.9-15814831.032-3120 - Material
de Consumo 103.000,00
275.2-15814851.034-3120 - Material
de Consumo 9.000,00
276.5-15814861.035-3120 - Material
de Consumo 18.000,00
277.8-15814861.036-3120 - Material
de Consumo 103.000,00
278.1-15814861.037-3120 - Material
de Consumo 67.000,00
279.4-15814861.038-3120 - Material
de Consumo 90.000,00
281.7-15814871.040-3120 - Material
de Consumo 193.000,00
282.0-15814861.035-3131 - Rem.
Serv. Pessoais 135.000,00
283.3-15814872.051-3133 - Outros
Serv. Encargos 11.000,00
284.6-15814861.032-3132 - Outros
Serv. Encargos 78.000,00
285.9-15814851.034-3132 - Outros
Serv. Encargos 9.000,00
287.5-15814861.036-3132 - Outros
Serv. Encargos 103.000,00
288.8-15814861.037-3132 - Outros
Serv. Encargos 67.000,00
289.1-15814861.038-3132 - Outros
Serv. Encargos 90.000,00
291.4-15814871.040-3132
- Outros Serv. Encargos 135.000,00
293.0-15814831.033-4110
- Obras e Instalações 5.000,00
301.0-15814861.035-4120 -
Equip.Mat.Permanente 5.000,00
302.3-15814861.036-4120 - Equip.Mat.Permanente
5.000,00
303.6-15814861.037-4120 -
Equip.Mat.Permanente 67.000,00
304.9-15814861.038-4120 -
Equip.Mat.Permanente 90.000,00
305.2-15814861.039-4120 -
Equip.Mat.Permanente 80.000,00
1400 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
308.1-03070212.052-3120 - Material
de Consumo 22.000,00
309.4-03070212.052-3131 -
Rem.Serv. Pessoais 90.000,00
316.2-16910212.053-3131 - Rem.
Serv.Pessoais 180.000,00
317.5-16910212.053-3132 - Outros
Ser. Encargos 9.000,00
1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
327.2-04181112.055-3131 - Rem.
Serv. Pessoais 135.000,00
328.5-04181112.055-3132 - Outros
Serv. Encargos 187.000,00
331.1-04181112.056-3120 - Material
de Consumo 27.000,00
332.4-04140781.042-3120 - Material
de Consumo 148.000,00
333.7-04160961.043-3120 - Material
de Consumo 179.000,00
334.0-04171041.044-3120 - Material
de Consumo 225.000,00
335.3-04181101.045-3120 - Material
de Consumo 112.000,00
336.6-04181111.046-3120
- Material de Consumo 146.000,00
337.9-04805341.047-3120
- Material de Consumo 144.000,00
338.2-04160961.043-3131 - Rem.
Serv. Pessoais 45.000,00
339.5-04171041.044-3131
- Rem. Serv. Pessoais 45.000,00
340.5-04885341.047-3131
- Rem. Serv. Pessoais 45.000,00
341.8-04181112.056-3132 - Outros
Serv. Encargos 40.000,00
342.1-04140781.042-3132 - Outros
Serv. Encargos 58.000,00
343.4-04160961.043-3132 - Outros
Serv. Encargos 31.000,00
344.7-04171041.044-3132 - Outros
Serv. Encargos 166.000,00
345.0-04181111.046-3132 - Outros
Serv. Encargos 112.000,00
346.3-04885341.046-3132 – Outros
Serv. Encargos 112.000,00
347.6-04171041.044-4110 – Obras e
Instalações 207.000,00
348.9-04181111.046-4110 – Obras e
Instalações 192.000,00
349.2-04885341.047-4110 – Obras e
Instalações 225.000,00
350.2-04181112.056-4120 – Equip.
Mat. Permanente 141.000,00
352.8-04180961.043-4120 - Equip.
Mat. Permanente 324.000,00
353.1-04181101.045-4120 – Equip.
Mat. Permanente 36.000,00
354.4-04181111.046-4120 – Equip.
Mat. Permanente 225.000,00
1600 – ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO
358.6-03070332.058-3192 – Desp.
Exerc. Anteriores 213.000,00
363.8-03080332.059-3265 – Juros
Outras Dívidas 5.000,00
365.4-03080332-059-4351 – Amort.
Div. Contratada 2.000.000,00
TOTAL ... 28.149.000,00
Art. 2º - Com os recursos obtidos por reduções
orçamentárias no art. 1º, no valor de Cr$ 28.149.000,00 (vinte e oito milhões
cento e quarenta e nove mil cruzeiros reais) e o excesso de arrecadação
verificado até o mês de novembro do ano em curso, ainda considerando a
tendência natural do exercício que projeta um provável excesso de arrecadação
de Cr$ 567.851.000,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos
cinquenta e um mil cruzeiros reais), suplementa as seguintes dotações
orçamentárias:
1300 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
259.0-15814862.048-3111 - Pessoal Civil 8.000.000,00
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
307.8-03070212.052-3111 - Pessoal Civil 21.000.000,00
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
325.6-04181112.055-3111 - Pessoal Civil 1.200.000,00
2.6-01010012.001-3111 - Pessoal
Civil 59.162.000,00
0300 - GABINETE DO PREFEITO
16.5 - 03070202.003-3111 - Pessoal
Civil 14.500.000,00
0400 - PROCURADORIA GERAL
33.0 - 02040132.009 -3111 -
Pessoal Civil 12.500.000,00
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
56.3-03090212.014-3111 - Pessoal
Civil 6.800.000,00
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
86.4-03070212.019-3111 - Pessoal
Civil 14.500.000,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
115.1-03080302.025-3111 - Pessoal
Civil 45.000.000,00
117.7-03080302.025-3131 - Rem.
Serviços Pessoais 1.000.000,00
126.1-03080322.027-3132 – Outros
Serv. Encargos 400.000,00
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
141.0-13754282.030-3111 - Pessoal
Civil 23.500.000,00
144.9-13754282.030-3132 - Outros
Serv. Encargos 1.500.000,00
1000 - SECRETARTA MUNICIPAL DE OBRAS
161.4-03070212.033-3111 - Pessoal Civil 23.000.000,00
168.5-10582281.012-4110 - Obras e
Instalações 1.000.000,00
170.8-10583231.014-4110 - Obras e Instalações
1.800.000,00
368.3-10764481.018-4110 - Obras e
Instalações 26.338.000,00
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
185.0- 10600212.035-3111 - Pessoal
Civil 60.000.000,00
193.1-10603252.036-3132 - Outros
Serv.Encargos 3.000.000,00
1200 -SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
206.6-08421882.041-3111
- Pessoal Civil 205.000.000,00
211.8-08421882.041-3132
- Outros Serv.Encargos 2.000.000,00
215.0-08421881.022-4110
- Obras e Instalações 30.000.000,00
1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
356.0-03070212.057-3120 – Material de Consumo 3.000.000,00
357.3-03070212.057-3132 – Outros Serv. Encargos
4.000.000,00
359.9-15824862.060-3151 – Inativos 15.000.000,00
360.9-15824862.060-3252 – Pensionistas 2.300.000,00
361.2-15824862.060-3253 – Salário Família 500.000,00
362.5-03080332.059-3261 – Juros Div. Contratada
3.000.000,00
364.1-15844862.061-3280 – Contr. Formação Pasep
7.000.000,00
TOTAL ... 596.000,000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 20 de Dezembro de 1993
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada
e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20/12/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.