REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 86/1993

 

LEI Nº 2724, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam anulados do orçamento vigente por reduções orçamentárias, as dotações abaixo discriminadas,

 

0200 - COORDENADORIA ESPECIAL

14.9 - 0.3070202.0.02 - 3132 - Outros Serviços e Encargos     19.000,00

 

0300 - GABINETE DD PREFEITO

17.8 - 03070202.003 - 3120 - Material de Consumo 125.000,00

18.1 - 03070202.003 - 3131 - Rem. Serv. Pessoais 63.000,00

21.7 - 03070202.003 - 3231 - Subvenções Sociais 9.000,00

25.9 - 03070212.006 - 3120 - Material de Consumo 62.000,00

26.2 - 03070212.006 - 3132 - Outros Serv.Encargos 9.000,00

31.4 - 03070212.008 - 3132 - Outros Serv. Encargos 7.000,00

 

0400 - PROCURADORIA GERAL

34.3 – 02040132.009 – 3120 – Material de Consumo 40.000,00

36.9 - 02040132.009 - 3132 - Outros Serv. Encargos 14.000,00

39.8 – 02040142.010 – 3120 – Material de Consumo 45.000,00

45.3 - 02040142.011 - 3191 - Sentenças Judiciarias 2.412.000,00

 

0500 - AUDITORIA GERAL

50.5 - 03070212-012 - 3132 - Outros Serviços Encargos 72.000,00

 

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMNETO

59.2 - 03090212.014 - 3132 - Outros Serviços Encargos 189.000,00

 

0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

87.7 – 03070212.019 – 3132 – Material de Consumo 5.000,00

90.3 – 03070431.006 – 3132 – Outros Serviços Encargos 235.000,00

94.5 – 03070212.020 – 3132 Material de Consumo 7.000,00

98.7 – 03070212.021 – 3120 – Material de Consumo 84.000,00

103.8 – 03070212.022 – 3132 – Outros Serv. Encargos 41.000,00

 

0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

129.0 – 03080302.028 – 3120 – Material de Consumo 114.00,00

132.6 – 03080302.028 – 3132 – Outros Serviços Encargos 136.000,00

 

0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

138.4 – 13754282.029 – 3132 – Outros Serviços Encargos 14.000,00

143.6 – 13754282.030 – 3120 – Material de Consumo 66.000,00

148.1 – 13754281.009 – 4120 – Equip. Mat. Permanente 500.000,00

150.4 - 13754282.031 – 3120 – Material de Consumo 1.350.000,00

151.7 - 13754291.010 – 3120 – Material de Consumo 517.000,00

153.3 - 13754282.031 – 3132 – Outros Serviços Encargos 26.000,00

154.6 - 13754291.010 – 3132 – Outros Serviços Encargos 166.000,00

155.9 - 13754282.031 – 4120 – Equip. Mat. Permanente 450.000,00

 

1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

159.1 – 03070212.032 – 3132 – Outros Serviços e Encargos 43.000,00

160.1 - 03070212.032 – 4120 – Equip. Mat. Permanente 360.000,00

163.0 - 03070212.033 – 3120 – Material de Consumo 56.000,00

166.9 - 03070212.033 – 3132 – Outros Serviços Encargos 216.000,00

167.2 - 03070251.11 – 4110 – Obras e Instalações 478.000,00

171.1 - 10583231.015 – 4110 - Obras e Instalações 51.000,00

172.4 - 1053231.016 – 4110 - Obras e Instalações 382.000,00

173.7 - 10583231.017 – 4110 - Obras e Instalações 450.000,00

182.1 - 10570212.034 – 3120 – Material de Consumo 35.000,00

183.4 - 10570212.034 – 3132 – Outros Serviços Encargos 135.000,00

 

1100 – SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS

186.3-10600212.035-3120 – Material de Consumo 151.000,00

188.9-10600212.035-3132 – Outros Serviços Encargos 225.000,00

189.2-10600212.035-4120 – Equip. Mat. Permanente 157.000,00

172.8-10603252.036-3120 – Material de Consumo 402.000,00

195.7-10603252.037-4120 – Equip. Mat. Permanente 450.000,00

197.3-10603282.038-3120 – Material de Consumo 52.000,00

199.9-10603282.038-4120 – Outros Serviços Encargos 121.000,00

 

1200 – SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

201.1-08070212.039-3132 – Material de Consumo 195.000,00

203.7-08070212.039-3132 – Outros Serviços Encargos 27.000,00

205.3-08070212.039-4120 – Equip. Mat. Permanente 495.000,00

209.5-08411851.021-3120 – Material de Consumo 15.000,00

210.5-08421882.041-3131 – Rem. Serviços Pessoais 35.000,00

212.1-08411851.021-3132 – Outros Serviços Encargos 26.000,00

214.7-08411851.021-4110 – Obras e Instalações 52.000,00

216.3-08421882.041-4120 – Equip. Mat. Permanente 1.000.000,00

219.2-08452162.042-3120 – Material de Consumo 180.000,00

220.2-08100571.023-3120 - Material de Consumo 163.000,00

221.5-08421271.024-3120 - Material de Consumo 316.000,00

222.8-08472341.025-3120 – Mat. de Consumo 146.000,00

225.7-08482471.028.3120 – Mat. de Consumo 71.000,00

226.0-08421871.024-3131 – Rem. Serv. Pessoais 6.000,00

227.3-08472341.025-3131 – Rem. Serv. Pessoais 108.000,00

228.6-08472361.026-3131 – Rem. Serv. Pessoais 79.000,00

229.9-08482471.027.3131 – Rem. Serv. Pessoais 63.000,00

230.9-08452162.043-3131 – Outros Serv. Encargos 414.000,00

233.8-08472341.025-3132 – Outros Serv. Encargos 200.000,00

236.7-08482471.028-3132 – Outros Serv. Encargos 71.000,00

239.6-08100571.023-4120 – Equip. Mat. Permanente 8.000,00

241.9-08482471.027-4120 - Equip. Mat. Permanente 5.000,00

242.2-08482471.028-4120 - Equip. Mat. Permanente 14.000,00

245.1-08482471.029-3120 – Material Consumo 27.000,00

246.4-08482471.030-3120 – Material Consumo 7.000,00

250.3-08482471.030-3132 – Outros Serv. Encargos 10.000,00

256.1-08070212.047-3120 – Material de Consumo 45.000,00

258.7-08070212.047-4120 - Equip. Mat. Permanente 45.000,00

 

1300 – SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

260.0-15814862.048-3120 – Material de Consumo 8.000,00

261.3-15814831.031-3120 - Material de Consumo 450.000,00

262.6-15814862.048-3131 – Rem. Serv. Pessoais 90.000,00

263.9-15814862.048-3132 – Outros Serv. Encargos 14.000,00

264.2-15814831.031-3132 – Outros Serv. Encargos 350.000,00

265.5-15814862.049-3231 - Subvenções Sociais 225.000,00

266.8-15814862.048-4142 – Equip. Mat. Permanente 6.000,00

269.7-15814862.050-3120 - Material de Consumo 153.000,00

270.7-15814862.050-3132 – Outros Serv. Encargos 30.000,00

271.0-15814862.050-4120 – Equip. Mat. Permanente 180.000,00

273.6-15814872.051-3120 - Material de Consumo 207.000,00

274.9-15814831.032-3120 - Material de Consumo 103.000,00

275.2-15814851.034-3120 - Material de Consumo 9.000,00

276.5-15814861.035-3120 - Material de Consumo 18.000,00

277.8-15814861.036-3120 - Material de Consumo 103.000,00

278.1-15814861.037-3120 - Material de Consumo 67.000,00

279.4-15814861.038-3120 - Material de Consumo 90.000,00

281.7-15814871.040-3120 - Material de Consumo 193.000,00

282.0-15814861.035-3131 - Rem. Serv. Pessoais 135.000,00

283.3-15814872.051-3133 - Outros Serv. Encargos 11.000,00

284.6-15814861.032-3132 - Outros Serv. Encargos 78.000,00

285.9-15814851.034-3132 - Outros Serv. Encargos 9.000,00

287.5-15814861.036-3132 - Outros Serv. Encargos 103.000,00

288.8-15814861.037-3132 - Outros Serv. Encargos 67.000,00

289.1-15814861.038-3132 - Outros Serv. Encargos 90.000,00

291.4-15814871.040-3132 - Outros Serv. Encargos 135.000,00

293.0-15814831.033-4110 - Obras e Instalações 5.000,00

301.0-15814861.035-4120 - Equip.Mat.Permanente 5.000,00

302.3-15814861.036-4120 - Equip.Mat.Permanente 5.000,00

303.6-15814861.037-4120 - Equip.Mat.Permanente 67.000,00

304.9-15814861.038-4120 - Equip.Mat.Permanente 90.000,00

305.2-15814861.039-4120 - Equip.Mat.Permanente 80.000,00

 

1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

308.1-03070212.052-3120 - Material de Consumo 22.000,00

309.4-03070212.052-3131 - Rem.Serv. Pessoais 90.000,00

316.2-16910212.053-3131 - Rem. Serv.Pessoais 180.000,00

317.5-16910212.053-3132 - Outros Ser. Encargos 9.000,00

 

1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

327.2-04181112.055-3131 - Rem. Serv. Pessoais 135.000,00

328.5-04181112.055-3132 - Outros Serv. Encargos 187.000,00

331.1-04181112.056-3120 - Material de Consumo 27.000,00

332.4-04140781.042-3120 - Material de Consumo 148.000,00

333.7-04160961.043-3120 - Material de Consumo 179.000,00

334.0-04171041.044-3120 - Material de Consumo 225.000,00

335.3-04181101.045-3120 - Material de Consumo 112.000,00

336.6-04181111.046-3120 - Material de Consumo 146.000,00

337.9-04805341.047-3120 - Material de Consumo 144.000,00

338.2-04160961.043-3131 - Rem. Serv. Pessoais 45.000,00

339.5-04171041.044-3131 - Rem. Serv. Pessoais 45.000,00

340.5-04885341.047-3131 - Rem. Serv. Pessoais 45.000,00

341.8-04181112.056-3132 - Outros Serv. Encargos 40.000,00

342.1-04140781.042-3132 - Outros Serv. Encargos 58.000,00

343.4-04160961.043-3132 - Outros Serv. Encargos 31.000,00

344.7-04171041.044-3132 - Outros Serv. Encargos 166.000,00

345.0-04181111.046-3132 - Outros Serv. Encargos 112.000,00

346.3-04885341.046-3132 – Outros Serv. Encargos 112.000,00

347.6-04171041.044-4110 – Obras e Instalações 207.000,00

348.9-04181111.046-4110 – Obras e Instalações 192.000,00

349.2-04885341.047-4110 – Obras e Instalações 225.000,00

350.2-04181112.056-4120 – Equip. Mat. Permanente 141.000,00

352.8-04180961.043-4120 - Equip. Mat. Permanente 324.000,00

353.1-04181101.045-4120 – Equip. Mat. Permanente 36.000,00

354.4-04181111.046-4120 – Equip. Mat. Permanente 225.000,00

 

1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

358.6-03070332.058-3192 – Desp. Exerc. Anteriores 213.000,00

363.8-03080332.059-3265 – Juros Outras Dívidas 5.000,00

365.4-03080332-059-4351 – Amort. Div. Contratada 2.000.000,00

 

TOTAL ... 28.149.000,00

 

Art. 2º - Com os recursos obtidos por reduções orçamentárias no art. 1º, no valor de Cr$ 28.149.000,00 (vinte e oito milhões cento e quarenta e nove mil cruzeiros reais) e o excesso de arrecadação verificado até o mês de novembro do ano em curso, ainda considerando a tendência natural do exercício que projeta um provável excesso de arrecadação de Cr$ 567.851.000,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos cinquenta e um mil cruzeiros reais), suplementa as seguintes dotações orçamentárias:

 

1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

259.0-15814862.048-3111 - Pessoal Civil 8.000.000,00

 

1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

307.8-03070212.052-3111 - Pessoal Civil 21.000.000,00

 

1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

325.6-04181112.055-3111 - Pessoal Civil 1.200.000,00

 

0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA

2.6-01010012.001-3111 - Pessoal Civil 59.162.000,00

 

0300 - GABINETE DO PREFEITO

16.5 - 03070202.003-3111 - Pessoal Civil 14.500.000,00

 

0400 - PROCURADORIA GERAL

33.0 - 02040132.009 -3111 - Pessoal Civil 12.500.000,00

 

0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

56.3-03090212.014-3111 - Pessoal Civil 6.800.000,00

 

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

86.4-03070212.019-3111 - Pessoal Civil 14.500.000,00

 

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

115.1-03080302.025-3111 - Pessoal Civil 45.000.000,00

117.7-03080302.025-3131 - Rem. Serviços Pessoais 1.000.000,00

126.1-03080322.027-3132 – Outros Serv. Encargos 400.000,00

                  

0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

141.0-13754282.030-3111 - Pessoal Civil 23.500.000,00

144.9-13754282.030-3132 - Outros Serv. Encargos 1.500.000,00

 

1000 - SECRETARTA MUNICIPAL DE OBRAS

161.4-03070212.033-3111 - Pessoal Civil 23.000.000,00

168.5-10582281.012-4110 - Obras e Instalações 1.000.000,00

170.8-10583231.014-4110 - Obras e Instalações 1.800.000,00

368.3-10764481.018-4110 - Obras e Instalações 26.338.000,00

 

1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

185.0- 10600212.035-3111 - Pessoal Civil 60.000.000,00

193.1-10603252.036-3132 - Outros Serv.Encargos 3.000.000,00

 

1200 -SECRETARIA  MUNICIPAL  DE   EDUCAÇÃO

206.6-08421882.041-3111 - Pessoal Civil 205.000.000,00

211.8-08421882.041-3132 - Outros Serv.Encargos 2.000.000,00

215.0-08421881.022-4110 - Obras e Instalações 30.000.000,00

 

1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

356.0-03070212.057-3120 – Material de Consumo 3.000.000,00

357.3-03070212.057-3132 – Outros Serv. Encargos 4.000.000,00

359.9-15824862.060-3151 – Inativos 15.000.000,00

360.9-15824862.060-3252 – Pensionistas 2.300.000,00

361.2-15824862.060-3253 – Salário Família 500.000,00

362.5-03080332.059-3261 – Juros Div. Contratada 3.000.000,00

364.1-15844862.061-3280 – Contr. Formação Pasep 7.000.000,00

 

TOTAL ... 596.000,000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de Dezembro de 1993

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 20/12/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.