REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 78/1993

 

LEI Nº 2.720, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL

 

Ficha nº 2.6 – 01010012.001-3111 – Pessoal Civil ... CR$ 25.500.000,00

Ficha nº 3.9 – 01010012.001-3120 – Mat. de consu ... CR$ 50.000,00

Ficha nº 5.5 – 01010012.001-3132 – Out.Ser.Enc ... CR$ 250.000,00

Ficha nº 8.4 – 01010012.001-3252 – Pensionistas ... CR$ 1.280.000,00

Ficha nº 9.7 – 01010012.001-3253 – Sal. Família ... CR$ 50.000,00

 

0600 – SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

 

0610 – GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Ficha nº 59.2 – 030902012.014-3132 – Out.Ser.Enc. ... CR$ 1.700.000,00

 

01000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

01020 – DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

Ficha nº 368.3 – 10764481.018-4110 – Obras e Inst. ... CR$ 30.000.000,00

 

TOTAL: ..... CR$ 58.830.000,00

 

Por Extenso: (cinquenta e oito milhões, oitocentos e trinta mil cruzeiros reais).

 

Art.2º - Os recursos necessários a cobertura do art. 1º são oriundos do Excesso de Arrecadação já apurados no mês de outubro/93 e ainda, levando-se em consideração a tendência de crescimento da Receita neste exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 18 de novembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Mun. de Administração, em 18.11.93.

 

ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretario Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica