O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica concedido aos
cargos de Professor A, B, e C; ORIENTADOR DE ENSINO, COORDENADOR DE ENSINO e
SUPERVISOR DE ENSINO, uma gratificação de regência de classe, nos meses de
outubro a dezembro de 1993, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do
vencimento inicial de cada cargo acima referenciado.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos
a 1º de outubro de 1993, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de
novembro de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração aos 06/11/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário de Administração.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.