REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 68/1993
LEI
Nº 2.710, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
Estado do Espírito Santo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º - Ficam suplementadas no orçamento vigente as seguintes dotações
orçamentárias, a saber:
0010 - CÂMARA MUNICIPAL
Ficha 2.6 - 3111 - Pessoal Civil -
01010012.001.CR$ 18.000.000,00
Ficha 3.9 - 3120 - Mat. Consumo -
01010012.001.CR$ 500.000,00
Ficha 5.5 - 3132 - Out.Ser.Enc. -
01010012.001 CR$ 1.600.000,00
Ficha 8.4 - 3252 - Pensionista -
01010012.001 CR$ 1.500.000,00
Ficha 9.7 - 3253 - Salario Fam. -
01010012.001 CR$ 100.000,00
Ficha 11.0- 4120- Eq.Mat.Perm. - 01010012.001 CR$ 1.800.000,00
0310 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha 19.4 - 3132 - Out.Ser.Enc. - 03070202.003 CR$ 5.000.000,00
1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE
Ficha 323.0-3132 - Out.Ser.Enc. - 16910212.054 CR$ 3.520.000,00
Total Geral das
Suplementações ....... CR$ 32.020.000,00
Valor por extenso .... CR$
32.020.000,00 ** (trinta e dois milhões, vinte mil cruzeiros reais)
Art.
2º - Os recursos necessários à cobertura
do artigo anterior foram provenientes das seguintes anulações:
0310 - GABINETE DO PREFEITO
Ficha 20.4-3214 - Contr. Fundos -
1581483.2005 CR$ 900.000,00
0700 - Secretaria Mun. de
Administração
Ficha 100.9-4120 - Eq.Mat.Perm. – 0307021.2021 CR$ 180.000,00
0910 - Secretaria Mun. de Saúde
Ficha 136.8-3120 - Mat. Consumo –
1375428.2029 CR$ 510.000,00
Ficha 139.7-4120 - Mat.Permanen. -
1375428.2029 CR$ 450.000,00
0920 – DIV. DE SERV.
MÉDICOS/ODONTOLÓGICOS
Ficha 143.6 – 3120 – Mat. Permanen. –
1375428.2030 C$ 1.200.000,00
Ficha 147.8 - 4120 – Eq. Mat. Cons. -
1375428.2030 C$ 1.350.000,00
1100 – SEC. MUN. DE SERV. URBANOS
Ficha 192.8-3120 – Mat. Consumo –
1060325.2036 CR$ 1.500.000,00
1200 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Ficha 208.2-3120 – Mat. Consumo – 0842188.2041
CR$ 6.000.000,00
Ficha 209.5-3120 – Mat. Consumo –
0841185.1021 CR$ 1.000.000,00
Ficha 213.4-3222 – Tran. Estado –
0847427.2042 CR$ 540.000,00
Ficha 217.6-4120 – Mat. Permanen. –
0841185.1021 CR$ 1.300.000,00
1240 – DIV. DE CULTURA E ESPORTE
Ficha 244.8-3120 – Mat. Consumo -
0846224.2044 – CR$ 540.000,00
Ficha 246.4-3120 – Mat. Consumo –
0848247.1030 – CR$ 400.000,00
Ficha 247.7-3132 – Out. Ser. Enc. –
0846224.2044 – CR$ 500.000,00
1400 – SEC. MUN. DE TRANSPORTE
1420 – DIV. TRANSPORTE URBANO
Ficha 315.9-3120 – Mat. Consumo –
1691571.1041 CR$ 450.000,00
Ficha
317.5-3132 – Out. Serv. Enc. – 1691021.2053 CR$ 2.100.000,00
Ficha
318.8-3132 – Out. Serv. Enc. – 1691571.1041 CR$ 450.000,00
Ficha 322.7-3120 – Mat. Consumo –
1691021.2054 CR$ 3.520.000,00
1500 – SEC. MUN. DE AGR. E
ABASTECIMENTO
1510 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Ficha 326.9-3120 – Mat. Consumo –
0418111.2055 CR$255.000,00
Ficha 329.8-4120 – Eq. Mat. Perm. –
0418111.2055 CR$ 255.000,00
1520 – DIV. PLANEJ. E DESENV. RURAL
Ficha 351.5-4120 – Eq. Mat. Perm. –
0414028.1042 CR$ 1.640.000,00
Ficha 355.7-4120 – Eq. Mat. Perm. –
0488534.1047 CR$ 1.190.000,00
1600 – ENC. GERAIS DO MUNICÍPIO
Ficha 358.6-3192 – Desp. Ex. Anter. –
0307033.2058 CR$ 4.920.000,00
Ficha 366.7-4354 – Outro Armotiz. –
0308033.2059 – CR$ 900.000,00
Total Geral das Anulações ....... CR$
32.020.000,00
Valor por extenso ........ CR$
32.020.000,00 ** (trinta e dois milhões, vinte mil cruzeiros reais).
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de outubro de 1993
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 25/10/93.
ANTONIO
DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
Mun. de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.