LEI Nº. 2.663, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O contribuinte do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, exercício de 1.993, poderá efetuar o pagamento do referido Imposto nas seguintes condições:

 

I — em 03 (três) parcelas, com 50% (cinquenta por cento) de desconto, vencíveis em:

 

        a) — 1ª parcela: 30 de setembro de 1993;

 

        b) — 2ª parcela: 30 de outubro de 1993;

 

        c) — 3ª parcela: 30 de novembro de 1993;

 

II — em Cota Única, com 20% (vinte por cento) de desconto, além do desconto previsto no inciso I deste artigo, vencível em 30/09/93.

 

Art. 2º - Os débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 1992, inscritos ou não em dívida ativa e que não estejam ajuizados, uma vez que atualizados monetariamente poderão ser pagos nas mesmas condições previstas nos incisos I e II, do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º - As disposições dos artigos 1º e 2º desta Lei não implicam em restituições de quantias pagas, nem compensações de dívida, bem como não suspendem nem interrompem as execuções judiciais.

 

Art. 4º - Os prazos previstos nos incisos I e II do artigo 1º desta Lei, poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo até 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a manter o valor da UFMC em CR$ 747,86 (Setecentos e quarenta e sete cruzeiros reais e oitenta e seis centavos) nos meses de setembro a novembro/93, para efeitos desta Lei.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Cariacica (ES), 29 de setembro de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 29/09/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.