REVOGADA PELA LEI
Nº 4772/2010
LEI Nº. 2.662, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
DÁ NOME DE BAIRRO IPIRANGA AO NÚCLEO URBANO CONSTITUÍDO
PELOS LOTEAMENTOS “IPIRANGA” E “ SÃO BERNARDO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado Bairro Ipiranga o novo núcleo urbano constituído pelos
Loteamentos “Ipiranga” e “São Bernardo”, e delimitado pelo Bairros Vistamar e
Bandeirantes, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração,
em 31/08/93.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.