REVOGADA PELA LEI Nº 4772/2010

 

LEI Nº. 2.662, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

DÁ NOME DE BAIRRO IPIRANGA AO NÚCLEO URBANO CONSTITUÍDO PELOS LOTEAMENTOS “IPIRANGA” E “ SÃO BERNARDO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado Bairro Ipiranga o novo núcleo urbano constituído pelos Loteamentos “Ipiranga” e “São Bernardo”, e delimitado pelo Bairros Vistamar e Bandeirantes, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

        Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31/08/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.