REVOGADA
PELA LEI Nº 4772/2010
LEI Nº. 2.662, DE 31
DE AGOSTO DE 1993
DÁ NOME DE BAIRRO IPIRANGA AO NÚCLEO URBANO CONSTITUÍDO
PELOS LOTEAMENTOS “IPIRANGA” E “ SÃO BERNARDO”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Bairro Ipiranga o novo
núcleo urbano constituído pelos Loteamentos “Ipiranga” e “São Bernardo”, e
delimitado pelo Bairros Vistamar e Bandeirantes, neste Município.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na
date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 31/08/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.