REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 58/1993
LEI Nº. 2.644, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$
19.650.000,00 (sete Dezenove milhões e seiscentos e cinquenta cruzeiros), a
saber:
0310—03070202.003—3.1.1.1 — Pessoal Civil |
1.500.000,00 |
0310—03070202.003—3.1.3.3 — Outros 5erv.Encargos |
500.000,00 |
0410—02040132.009—3.1.1.1 — Pessoal Civil |
2.000.000,00 |
0640—03774562.017—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos |
50.000,00 |
0710—03070212.019—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargns |
250.000,00 |
0720—03070212.020—3.1.1.3 — Obrigações Patronais |
150.000,00 |
0740—03070212.022—3.1.2.0 — Material de Consumo |
100.000,00 |
0740—03070211.022—3.1.3.2 — Outros Serev.Encargos |
100.000,00 |
0810—03080302.024—3.1.1.3 — Obrigações Patronais |
400.000,00 |
0650—03060302.028—3.1.3.1 — Remun.Seru.Pessoais |
150.000,00 |
0920—13754262.030—3.1.1.3 — Obrigações Patronais |
400.000,00 |
0920—13754282.030—3.1.3.2 — Outros Seru.Encargos |
500.000,00 |
1200—03070212.033—3.1.1.3 — Obrigações Patronais |
250.000,00 |
1233—10603252.036—3.1.1.3 — Obrigações Patronais |
1.000.000,00 |
2200—08421882.041—3.1.1.3 — Obrigações Patronais |
4.000.000,00 |
2200—06421882.041—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos |
500.000,00 |
3200—15814862.050—3.1.1.3 — Obrigações Patronais |
300.000,00 |
4200—16910212.053—3.1.1.3 — Obrigações Patronais |
1.000.000,00 |
6100—03080332.059—3.1.6.1 — Juros Div.Contratada |
3.000.000,00 |
6100—15624662.060—3.2.5.1 — Inativos |
1.500.000,00 |
6100—15824662.060—3.2.5.2 — Pensionistas |
600.000,00 |
6100—15824862.060—3.2.5.3 — Salário Família |
400.000,00 |
6100—15844852.061—3.2.8.0 — Cont.ao Pasep |
1.000.000,00 |
TOTAL |
19.650.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º,
são oriundos das anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias a
saber:
0310—02040132.009—3.1.3.1 — Remun.Serv.Pessoais |
45.000,00 |
0330—02040142.011—3.1.9.1 — Sent.Judiciárias |
13.686.000,00 |
0330—02040142.011—4.1.9.1 — Sent.Judiciárias |
3.000.000,00 |
0550—03070241.005—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos |
675.000,00 |
0550—03070241.005—4.1.2 0 — Equip.Mat. Permanente |
225.000,00 |
0550—03070242.018—3.1.2.0 — Mat. de Consumo |
112.500,00 |
0550—03070242.018—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos |
112.500,00 |
0550—03070242.018—4.1.2.0 — Equip.Mat.Permanente |
112.500,00 |
3300—15814861.039—3.1.2.0 — Mat. de Consumo |
94.500,00 |
3300—15814961.039—3.1.3.2 — Outros Serv.Encargos |
387.000,00 |
3300—15614661.039—4.1.1.0 — Obras e Instalações |
100.000,00 |
3300—15814851.039—4.1.2.0 — Equip.Mat. Permanente |
100.000,00 |
5200—04181111.046—4.1.1.0 — Obras e Instalações |
1.000.000,00 |
TOTAL |
19.650.000,00 |
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 31 de agosto de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 31/08/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.