DECRETO Nº 58, DE 31
DE AGOSTO DE 1993
REGULAMENTA A LEI Nº
2.644/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações, no valor de CR$ 19.650.000,00 (dezenove
milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), a saber:
0310-03070202.003-3.1.1.1 -
Pessoal Civil 1.500.000,00
0310-03070202.003-3.1.3.3 - Outros
Serv. Encargos 500.000,00
0410-02040132.009-3.1.1.1 -
Pessoal Civil 2.000.000,00
0640-03774562.017-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encargos 50.000,00
0710-03070212.019-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encargos 250.000,00
0720-03070212.020-3.1.1.3 -
Obrigações Patronais 150.000,00
0740-03070212.022-3.1.2.0 -
Material de Consumo 100.000,00
0740-03070211.022-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encargos 100.000,00
0810-03080302.024-3.1.1.3 -
Obrigações Patronais 400.000,00
0850-03080302.028-3.1.3.1 - Remun.
Serv. Pessoais 150.000,00
0920-13754282.030-3.1.1.3 -
Obrigações Patronais 400.000,00
0920-13754282.030-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encargos 500.000,00
1200-03070212.033-3.1.1.3 -
Obrigações Patronais 250.000,00
1200-10603252.036-3.1.1.3 -
Obrigações Patronais 1.000.000,00
2200-08421882.041-3.1.1.3 -
Obrigações Patronais 4.000.000,00
2200-08421882.041-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encargos 500.000,00
3200-15814862.050-3.1.1.3 -
Obrigações Patronais 300.000,00
4200-16910212.053-3.1.1.3 -
Obrigações Patronais 1.000.000,00
6100-03080332.059-3.1.6.1 - Juros
Divida Contratada 3.000.000,00
6100-15824862.060-3.2.5.1 –
Inativos 1.500.000,00
6100-15824862.060-3.2.5.2 –
Pensionistas
600.000,00
6100-15824862.060-3.2.5.3 -
Salário Família 400.000,00
6100-15844862.061-3.2.8.0 - Cont.
ao Pasep 1.000.000,00
TOTAL 19.650.000,00
Artigo 2º
Os recursos necessários à cobertura do artigo 1º, são oriundos das anulaç8es
parciais ou totais de dotaç3es orçamentárias a saber:
0310-02040132.009-3.1.3.1 - Remun.
Ser. Pessoais 45.000,00
0330-02040142.011-3.1.9.1 - Sent.
Judiciária 13.686.000,00
0330-02040142.011-4.1.9.1 - Sent.
Judiciária 3.000.000,00
0550-03070241.005-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encargos 675.000,00
0550-03070241.005-4.1.2.0 - Equip.
Mat. Permanente 225.000,00
0550-03070242.018-3.1.2.0 - Mat.
de Consumo 112.500,00
0550-03070242.018-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encargos 112.500,00
0550-03070242.018-4.1.2.0 - Equip.
Mat. Permanente 112.500,00
3300-15814861.039-3.1.2.0 - Mat.
Consumo 94.500,00
3300-15814861.039-3.1.3.2 - Outros
Serv. Encargos 387.000,00
3300-15814861.039-4.1.1.0 - Obras
e Instalações 100.000,00
3300-15814861.039-4.1.2.0 - Equip.
Mat. Permanente 100.000,00
5200-04181111.046-4.1.1.0 - Obras
e Instalações 1.000.000.00
TOTAL 19.650.000,00
(Dezenove milhões seiscentos e cinquenta
mil cruzeiros reais).
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 31 de agosto de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.