REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 22/1993

 

LEI Nº. 2.622, DE 03 DE JUNHO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica suplementada a dotação orçamentária no valor de CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) a saber:

 

0220-03070232.007-3132 - Outros Serviços e Encargos - CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial da dotação abaixo mencionada:

 

0330-02040142011-3191 - Sentenças Judiciárias - CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 03 de junho de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03/06/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.