REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 22/1993
LEI Nº. 2.622, DE 03 DE JUNHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suplementada a dotação orçamentária no valor
de CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) a saber:
0220-03070232.007-3132 -
Outros Serviços e Encargos - CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são
oriundos da anulação parcial da dotação abaixo mencionada:
0330-02040142011-3191 -
Sentenças Judiciárias - CR$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na date de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de junho de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 03/06/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.