DECRETO Nº 22, DE 03
DE JUNHO DE 1993
REGULAMENTA A LEI Nº 2.622/93 DE 03.06.93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação orçamentária no valor de CR$ 4.000.000.000,00
(quatro bilhões de cruzeiros) a saber:
0220-03070232.007-3132 - Outros
Serviços e Encargos CR$
4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).
Artigo 2º
Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação
parcial da dotação abaixo mencionada:
0330-02040142011-3191 - Sentenças
Judiciárias CR$
4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros).
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica, 03 de junho de 1993.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.