LEI Nº. 2.621, DE 01 DE JUNHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito
Especial no valor de C$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), com a
finalidade de suprir a inexistência de dotação orçamentária destinada
implantação da emissora de Rádio FM Educativa, cujo projeto será incorporado ao
orçamento Programa Vigente, de acordo com as
especificações abaixo:
0200 -
GABINETE DO PRETEXTO
0210 -
GABINETE DO PREFEITO
03221271.001A —
Instalação, Equipamento e Manutenção da Rádio Municipal FM Educativa.
3.1.2.0 — Material de
Consumo |
C$ 300.000.000,00 |
3.1.3.2 — Outros Serviços
e Encargos |
C$ 1.000.000.000,00 |
4.1.1.0 — Obras e
instalaç3es |
C$ 200.000.000,00 |
4.1.2.0 — Equip. e Mat. Permanente |
C$ 3.500.000.000,00 |
TOTAL |
C$ 5.000.000.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Artigo
primeiro, são oriundos da anulação parcial das
dotações relacionadas:
920 — 10583231.014 —
4.1.1.0 — Obras e Instalações |
C$ 3.000.000.000,00 |
920 — 10583231.015 —
4.1.1.0 — Obras e Instalações |
C$ 2.000.000.000,00 |
TOTAL |
C$ 5.000.000.000,00 |
Art. 3º - Uma vez implantada a radio difusora de que trata
esta Lei, dar-se-á prioridade do seu funcionamento na divulgação dos trabalhos
da Câmara Municipal, inclusive pela transmissão ao vivo, de suas sessões
tratadas regimentalmente.
Art. 4º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 01 de junho de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 01/06/93.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.