LEI Nº. 2.597, DE 27 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar o transporte de 239.400 quilos de feijão de Erexim - RS até Cariacica - ES, através do regular processo de licitação, em correspondência à doação do produto em favor das famílias de baixa renda deste Município, conforme liberalidade do Ministério do Bem - Estar Social.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 27 de abril de 1993.

 

ALOÍSIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 27/04/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.