LEI Nº. 2.597, DE 27 DE ABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar o transporte
de 239.400 quilos de feijão de Erexim - RS até Cariacica - ES, através do
regular processo de licitação, em correspondência à doação do produto em favor
das famílias de baixa renda deste Município, conforme liberalidade do
Ministério do Bem - Estar Social.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 27 de abril de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 27/04/93.
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.