LEI Nº. 2.586, DE 06 DE ABRIL DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido no mês de março de 1993, um ABONO DE EMERGÊNCIA, no valor de CR$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), para todos os servidores municipais Ativos, Inativos e Pensionistas.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

        Cariacica (ES), 06 de abril de 1993.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 06/04/93.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.