LEI Nº. 2.586, DE 06 DE ABRIL DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido no mês de março de 1993, um ABONO
DE EMERGÊNCIA, no valor de CR$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
cruzeiros), para todos os servidores municipais Ativos, Inativos e
Pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 3º -
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 06 de abril de 1993.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 06/04/93.
Secretário
Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.