REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 768/1992
LEI Nº. 2.549, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no
valor de CR$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de cruzeiros),
a saber:
0210—03070202.003—3.1.1.1—pessoal
Civil |
Cr$ 200.000.000,00 |
0310—02040132.008—3.1.1.1—pessoal
Civil |
Cr$ 150.000.000,00 |
0510—03090212.013—3.1.1.1—pessoal Civil |
Cr$ 150.000.000,00 |
0610—03070212.018—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 300.000.000,00 |
0720—03080302.024—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 600.000.000,00 |
0820—13754282.028—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 280.000.000,00 |
0910—03070212.030—3.1.1.1—pessoal
Civil |
Cr$ 600.000.000,00 |
1100—10600212.033—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 450.000.000,00 |
1200—10603272.035—3.1.3.2—Out.Serv:Enc. |
Cr$ 1.000.000.000,00 |
2200—08421882.039—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 3.000.000.000,00 |
3100—15814362.046—3.1.1.1—Pessoal
Civil |
Cr$ 70.000.000,00 |
4100—03070212.050—3.1.1.1—pessoal
Civil |
Cr$ 350.000.000,00 |
5100—04181112.053—3.1.1.1—pessoa
Civil |
Cr$ 50.000.000,00 |
6100—15824862.058—3.2.5.3—Salário
Família |
Cr$ 20.000.000,00 |
610D—15844862.059—3.2.8.0—PASEP |
Cr$ 100.000.000,00 |
TOTAL |
CR$ 7.300.000.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são
provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 30 de outubro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30/10/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.