REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 768/1992

 

LEI Nº. 2.549, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), a saber:

 

0210—03070202.003—3.1.1.1—pessoal Civil

Cr$ 200.000.000,00

0310—02040132.008—3.1.1.1—pessoal Civil

Cr$ 150.000.000,00

0510—03090212.013—3.1.1.1—pessoal Civil

Cr$ 150.000.000,00

0610—03070212.018—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 300.000.000,00

0720—03080302.024—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 600.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 280.000.000,00

0910—03070212.030—3.1.1.1—pessoal Civil

Cr$ 600.000.000,00

1100—10600212.033—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 450.000.000,00

1200—10603272.035—3.1.3.2—Out.Serv:Enc.

Cr$ 1.000.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 3.000.000.000,00

3100—15814362.046—3.1.1.1—Pessoal Civil

Cr$ 70.000.000,00

4100—03070212.050—3.1.1.1—pessoal Civil

Cr$ 350.000.000,00

5100—04181112.053—3.1.1.1—pessoa Civil

Cr$ 50.000.000,00

6100—15824862.058—3.2.5.3—Salário Família

Cr$ 20.000.000,00

610D—15844862.059—3.2.8.0—PASEP

Cr$ 100.000.000,00

TOTAL

CR$ 7.300.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são provável excesso de arrecadação no corrente exercício.  

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Cariacica (ES), 30 de outubro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30/10/92.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.