DECRETO Nº 768 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

 

regulamenta lei nº. 2.549/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 7.320.000.000,00 (Sete bilhões e trezentos e vinte milhões de cruzeiros), a saber:

 

0210—03070202.003—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

200.000.000,00

0310—02040132.008—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

150.000.000,00

0510—03090212.013—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

150.000.000,00

0610—03070212.018—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

300.000.000,00

0720—03080302.024—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

600.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

280.000.000,00

0910—03070212.030—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

600.000.000,00

1100—10600212.033—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

450.000.000,00

1200—10603272.035—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

1.000.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

3.000.000.000,00

3100—15814862.046—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

70.000.000,00

4100—03070212.050—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

350.000.000,00

5100—04181112.053—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

50.000.000,00

6100—15824862.058—3.2.5.3

Salário Família

Cr$

20.000.000,00

6100—15844862.059—3.2.8.0

PASEP

Cr$

100.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$

7.320.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 30 de Outubro de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.