REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 683/1992
LEI Nº. 2.537, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no
valor de C$ 1.803.650.306,00 (um bilhões, oitocentos e três milhões, seiscentos
e cinquenta mil e trezentos e seis cruzeiros), a saber:
0010—01010012.001—3.1.1.1
— Pessoal Civil |
C$ 1.710.338.849,00 |
0010—01010012.001—3.1.2.0
— Mater. de Consumo |
C$ 20.000.000,00 |
0010—01010012.001—3.2.5.2
— Pensionistas |
C$ 73.311.457,00 |
TOTAL |
C$ 1.803.650.306,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º,
são provável excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 15 de setembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada
e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15/09/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.