DECRETO Nº 683 DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

 

regulamenta lei nº. 2.537/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 1.803.650.306,00 (Um bilhão, oitocentos e três milhões, seiscentos e cinquenta mil e trezentos e seis cruzeiros), a saber:

 

0010—01010012.001—3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$

1.710.338.849,00

0010—01010012.001—3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$

20.000.000,00

0010—01010012.001—3.2.5.2

Pensionistas

Cr$

73.311.457,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$

1.803.650.306,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 15 de Setembro de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.