REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 678/1992
LEI Nº. 2.524, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no
valor de Cr$ 4.450.000.000,00 (Quatro bilhões, quatrocentos e cinquenta milhões
de cruzeiros), a saber:
0210—03070202.003 — 3.1.1.1 — Pessoal Civil — Cr$ 100.000.000,00
0310—02040132.008
— 3.1.1.1 — Pessoal Civil — Cr$ 200.000.000,00
0510—03090212.013
— 3.1.1.1 — Pessoal Civil — Cr$ 50.000.000,00
0610—03070212.018
— 3.1.1.1 — Pessoal Civil — Cr$ 50.000.000,00
0710—03080302.023
— 3.1.1.1 — Pessoal Civil — Cr$ 1.000.000.000,00
0820—13754282.028
— 3.1.1.1 — Pessoal Civil — Cr$ 200.000.000,00
0910—03070212.030
— 3.1.1.1 — Pessoal Civil — Cr$ 100.000.000,00
1300—10603282.036
— 3.1.1.1 — Pessoal Civil — Cr$ 100.000.000,00
2200—08421882.039
— 3.1.1.1 — Pessoal Civil — Cr$ 2.000.000.000,00
6100—03070332.057
— 3.2.6.1 — Juros Dív. Contr. — Cr$ 300.000.000,00
6100—15824662.058
— 3.2.5.1 — Inativos — Cr$ 200.000.000,00
6100—15824862.058
— 3.2.5.2 — Pensionistas— Cr$ 150.000.000,00
TOTAL:.............................Cr$ 4.450.000.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do art. 1º,
são oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente
exercício.
Art. 3º -
Esta Lei
entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de setembro de 1992.
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de
Administração, em 03/09/92.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário
da Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.