DECRETO Nº 678 DE 03
DE SETEMBRO DE 1992
regulamenta lei nº. 2.524/92, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 4.450.000.000,00
(Quatro bilhões e quatrocentos e ciquenta milhões de cruzeiros), a saber:
0210—03070202.003—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
100.000.000,00 |
0316—02040132.008—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
200.000.000,00 |
0510—03090212.013—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
50.000.000,00 |
0610—03070212.018—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
50.000.000,00 |
0710—03080302.023—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
1.000.000.000,00 |
0820—13754282.028—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
200.000.000,00 |
0910—03070212.030—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
100.000.000,00 |
1300—10603282.036—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
100.000.000,00 |
2200—08421882.039—3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ |
2.000.000.000,00 |
6100—03070332.057—3.2.6.1 |
Juros Div. Contr. |
Cr$ |
300.000.000,00 |
6100—15824862.058—3.2.5.1 |
Inativos |
Cr$ |
200.000.000,00 |
6100—15824862.058—3.2.5.2 |
Pensionistas |
Cr$ |
150.000.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
Cr$ |
4.450.000.000,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de
arrecadação verificado até o mês de junho do corrente.
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), em 03 de Setembro de
1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.