REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 541/1992
LEI Nº 2.394, DE 04
DE JUNHO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor
de C$ 2.040.000.000,00 (dois bilhões e quarenta milhões de cruzeiros), a saber:
0210-03070202.003-3.1.3.2 – Outros Serv. Encarg. C$ 20.000.000,00
0220-03070232.006-3.1.3.2 – Outros Serv. Encarg. C$ 100.000.000,00
0510-03090212.013-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encarg. C$
70.000.000,00
0702-03080302.024-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encarg. C$ 100.000.000,00
1200-10603272.035-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encarg. C$
500.000.000,00
6100-03070212.055-3.1.2.0 –
Material de Consumo C$
100.000.000,00
6100-03070212.055-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encarg. C$
300.000.000,00
6100-03080332.057-3.2.6.1 – Juros
Div. Contrat. C$
600.000.000,00
6100-15824862.058-3.2.5.1 –
Inativos C$
100.000.000,00
6100-15824862.058-3.2.5.2 –
Pensionistas C$
100.000.000,00
6100-15844862.059-3.2.8.0 –
Contrib. ao PASEP C$
50.000.000,00
TOTAL C$
040.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura
do art. 1º, são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo mencionadas:
0530-10583231.002-3.1.3.2
– Outros Serv.
Encarg. C$ 30.000.000,00
0550-03070241.005-4.1.2.0 – Equip.
Mat. Permanen. C$
30.000.000,00
0610-03070431.006-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encarg. C$
45.000.000,00
0810-13754282.027-4.1.2.0 – Equip.
Mat. Permanen. C$
50.000.000,00
0820-13754281.008-4.1.1.0 – Outros
Serv. Encarg. C$
410.000.000,00
0920-10583231.013-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$ 40.000.000,00
0920-10583231.016-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$ 15.000.000,00
0920-10583231.017-4.1.1.0 – Obras e
Instalações C$
60.000.000,000
0920-13764481.019-4.1.1.0 – Obras e
Instalações C$
150.000.000,00
0920-03070212.031-3.1.2.0 –
Material de Cons. C$
150.000.000,00
3100-15814862.046-3.1.2.0 –
Material de Cons. C$
20.000.000,00
3100-15814862.046-4.1.2.0 – Equip.
Mat. Permanen. C$
15.000.000,00
3300-15814851.033-3.1.2.0 –
Material de Consumo C$
30.000.000,00
3300-15814831.031-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encarg. C$
30.000.000,00
3300-15814851.033-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encarg. C$
15.000.000,00
3300-15814861.034-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encarg. C$
10.000.000,00
3300-15814831.032-4.1.1.0 – Obras e
Instalações C$
15.000.000,00
3300-15814851.033-4.1.1.0 – Obras e
Instalações C$
15.000.000,00
3300-15814861.034-4.1.1.0 – Obras e
Instalações C$
50.000.000,00
3300-15814861.038-4.1.1.0 – Obras e
Instalações C$
15.000.000,00
3300-15814831.031-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$ 15.000.000,00
3300-15814851.033-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$ 40.000.000,00
3300-15814861.035-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$ 10.000.000,00
4200-16915711.040-3.1.2.0 –
Material de Consumo C$
30.000.000,00
4200-16915711.040-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encarg. C$
30.000.000,00
4200-16915711.040-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$
20.000.000,00
4300-16910212.052-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$ 200.000.000,00
5100-04181112.053-3.1.2.0 –
Material de Consumo C$
10.000.000,00
5100-04181112.053-4.1.2.0 – Equip.
Mat. Permanen. C$ 40.000.000,00
5200-04181111.047-4.1.1.0 – Obras e
Instalações C$
45.000.000,00
5200-04885341.048-4.1.1.0 – Obras e
Instalações C$
40.000.000,00
5200-04140781.041-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$ 25.000.000,00
5200-04150881.043-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$ 40.000.000,00
5200-04160961.044-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen. C$ 30.000.000,00
5200-04885341.048-4.1.2.0 – Equip. Mat. Permanen. C$ 250.000.000,00
6100-03070332.056-3.1.9.2 – Desp.
Exerc. Anter. C$
20.000.000,00
TOTAL C$
2.040.000.000,00
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 04 de Junho de
1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI MELO
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 04 de junho de 1992.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.