DECRETO
Nº 541, DE 04 DE JUNHO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de C$ 2.040.000.000,00
(dois bilhões e quarenta milhões de cruzeiros), a saber:
0210-03070202.003-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 0220-03070232.006-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 0510-03090212.013-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 0720-03080302.024-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 1200-10603272.035-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 6100-03070212.035-3.1.2.0 - Material de Consumo 6100-03070212.035-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 6100-03080332.057-3.2.6.1 - Juros Div. Contrat. 6100-15824862.058-3.2.5.2 - Inativos 6100-15834862.058-3.2.5.2 - Pensionistas 6100-15844862.059-3.2.8.0 - Contrib. ao PASEP |
C$ 20.000.000,00 C$ 100.000.000,00 C$ 70.000.000,00 C$ 100.000.000,00 C$ 500.000.000,00 C$ 100.000.000,00 C$ 300.000.000,00 C$ 600.000.000,00 C$ 100.000.000,00 C$ 100.000.000,00 C$ 50.000.000,00 |
TOTAL |
2.040.000.000,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários à cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação
parcial das datações abaixo relacionadas.
0530-10583231.002-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 0550-03070241.005-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen. 0610-03070431.006-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 0810-13754282.027-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen. 0820-13754281.006-4.1.1.0 - Obras e Instalações. 0920-10583231.013-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen 0930-10583231.016-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen 0920-10583231.017-4.1.1.0 - Obras e Instalações 0920-13764481.019-4.1.1.0 - Obras e Instalações 0920-03070212.031-3.1.2.0 - Material de Consumo 3100-15814863.044-3.1.2.0 - Material de Consumo 3100-15614862.046-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen. 3300-15814851.033-3.1.2.0 - Material de Consumo 3300-15814831.031-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 3300-15814851.033-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 3300-15814861.034-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 3300-15814831.032-4.1.1.0 - Obras e Instalações 3300-15814851.033-4.1.1.0 - Obras e Instalações 3300-15814861.034-4.1.1.0 - Obras e Instalações 3300-15814861.038-4.1.1.0 - Obras e Instalações 3300-15814831.031-4.1.2.0
- Equip. Mat. Permanen 3300-15814851.033-4.1.2.0
- Equip. Mat. Permanen 3300-15814861.035-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen 4200-16915711.040-3.1.2.0 - Material de Consumo 4200-16915711.040-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg. 4200-16915711.040-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen 4300-16910212.052-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen 5100-04181112.053-3.1.2.0 - Material de Consumo 5100-04181112.053-4.1.2.0
- Equip. Mat. Permanen 5200-04181111.047-4.1.1.0
- Equip. Mat. Permanen 5200-04885341.048-4.1.1.0 - Obras e Instalações 5200-04140781.041-4.1.2.0 - Obras e Instalações 5200-04150881.043-4.1.2.0
- Equip. Mat. Permanen 5200-04160961.044-4.1.2.0
- Equip. Mat. Permanen 5200-04885341.048-4.1.2.0
- Equip. Mat. Permanen 6100-03070332.056-3.1.9.2 - Desp. Exerc. Anter. |
C$ 30.000.000,00 C$ 30.000.000,00 C$ 45.000.000,00 C$ 50.000.000,00 C$ 410.000.000,00 C$ 40.000.000,00 C$ 15.000.000,0O C$ 60.000.000,00 C$ 150.000.000,00 C$ 150.000.000,00 C$ 20.000.000,00 C$ 15.000.000,00 C$ 30.000.000,00 C$ 30.000.000,00 C$ 15.000.000,00 C$ 10.000.000,00 C$ 15.000.000,00 C$ 15.000.000,00 C$ 50.000.000,00 C$ 15.000.000,00 C$ 15.000.000,00 C$ 40.000.000,00 C$ 10.000.000,00 C$ 30.000.000,00 C$ 30.000.000,00 C$ 20.000.000,00 C$ 200.000.000,00 C$ 10.000.000,00 C$ 40.000. 000,00 C$ 45.000.000,00 C$ 40.000.000,00 C$ 25.000.000,00 C$ 40.000.000,00 C$ 30.000.000,00 C$ 250.000.000,00 C$ 20.000.000,00 |
TOTAL |
2.040.000.000,00 |
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 04 de junho de
1992.
AUGUSTO CESAR MELOTI
MELO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.