DECRETO Nº 541, DE 04 DE JUNHO DE 1992.

 

REGULAMENTA LEI Nº 2.394/92.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de C$ 2.040.000.000,00 (dois bilhões e quarenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

0210-03070202.003-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

0220-03070232.006-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

0510-03090212.013-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

0720-03080302.024-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

1200-10603272.035-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

6100-03070212.035-3.1.2.0 - Material de Consumo

6100-03070212.035-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

6100-03080332.057-3.2.6.1 - Juros Div. Contrat.

6100-15824862.058-3.2.5.2 - Inativos

6100-15834862.058-3.2.5.2 - Pensionistas

6100-15844862.059-3.2.8.0 - Contrib. ao PASEP

C$ 20.000.000,00

C$ 100.000.000,00

C$ 70.000.000,00

C$ 100.000.000,00

C$ 500.000.000,00

C$ 100.000.000,00

C$ 300.000.000,00

C$ 600.000.000,00

C$ 100.000.000,00

C$ 100.000.000,00

C$ 50.000.000,00

TOTAL

2.040.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial das datações abaixo relacionadas.

 

0530-10583231.002-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

0550-03070241.005-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen.

0610-03070431.006-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

0810-13754282.027-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen.

0820-13754281.006-4.1.1.0 - Obras e Instalações.

0920-10583231.013-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

0930-10583231.016-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

0920-10583231.017-4.1.1.0 - Obras e Instalações

0920-13764481.019-4.1.1.0 - Obras e Instalações

0920-03070212.031-3.1.2.0 - Material de Consumo

3100-15814863.044-3.1.2.0 - Material de Consumo

3100-15614862.046-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen.

3300-15814851.033-3.1.2.0 - Material de Consumo

3300-15814831.031-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

3300-15814851.033-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

3300-15814861.034-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

3300-15814831.032-4.1.1.0 - Obras e Instalações

3300-15814851.033-4.1.1.0 - Obras e Instalações

3300-15814861.034-4.1.1.0 - Obras e Instalações

3300-15814861.038-4.1.1.0 - Obras e Instalações

3300-15814831.031-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

3300-15814851.033-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

3300-15814861.035-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

4200-16915711.040-3.1.2.0 - Material de Consumo

4200-16915711.040-3.1.3.2 - Outros Serv. Encarg.

4200-16915711.040-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

4300-16910212.052-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

5100-04181112.053-3.1.2.0 - Material de Consumo

5100-04181112.053-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

5200-04181111.047-4.1.1.0 - Equip. Mat. Permanen

5200-04885341.048-4.1.1.0 - Obras e Instalações

5200-04140781.041-4.1.2.0 - Obras e Instalações

5200-04150881.043-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

5200-04160961.044-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

5200-04885341.048-4.1.2.0 - Equip. Mat. Permanen

6100-03070332.056-3.1.9.2 - Desp. Exerc. Anter.

C$ 30.000.000,00

C$ 30.000.000,00

C$ 45.000.000,00

C$ 50.000.000,00

C$ 410.000.000,00

C$ 40.000.000,00

C$ 15.000.000,0O

C$ 60.000.000,00

C$ 150.000.000,00

C$ 150.000.000,00

C$ 20.000.000,00

C$ 15.000.000,00

C$ 30.000.000,00

C$ 30.000.000,00

C$ 15.000.000,00

C$ 10.000.000,00

C$ 15.000.000,00

C$ 15.000.000,00

C$ 50.000.000,00

C$ 15.000.000,00

C$ 15.000.000,00

C$ 40.000.000,00

C$ 10.000.000,00

C$ 30.000.000,00

C$ 30.000.000,00

C$ 20.000.000,00

C$ 200.000.000,00

C$ 10.000.000,00

C$ 40.000. 000,00

C$ 45.000.000,00

C$ 40.000.000,00

C$ 25.000.000,00

C$ 40.000.000,00

C$ 30.000.000,00

C$ 250.000.000,00

C$ 20.000.000,00

TOTAL

2.040.000.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de junho de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.