LEI Nº 229, DE 28 DE
JULHO DE 1960
ELEVA VALOR
MONETÁRIO DE SALÁRIO FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 200,00 por dependente, o salário
família instituído pelo Decreto-Lei nº 5/44, de
20/11/1944, com vigência a partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário à execução
desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições
Ordeno, portanto, a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que
a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor Secretário a
faça registrar e publicar.
Prefeitura Municipal
de Cariacica, em 28 de Julho de
1960.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.