LEI Nº 229, DE 28 DE JULHO DE 1960

 

ELEVA VALOR MONETÁRIO DE SALÁRIO FAMÍLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica elevado para Cr$ 200,00 por dependente, o salário família instituído pelo Decreto-Lei nº 5/44, de 20/11/1944, com vigência a partir de 1º de julho do corrente ano.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário à execução desta Lei.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de Julho de 1960.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicada por edital nesta Secretaria na forma da Lei – Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.