Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores de salários ou vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos municipais, na conformidade dos anexos I e II, que acompanham a presente Lei.
Art. 2º. Fica reajustada a gratificação de representação criada pela Lei 2097, de 15 de março de 1.991, na conformidade do anexo III, que acompanha a presente Lei.
Art. 3º. Fica estendida a gratificação de que trata o artigo anterior aos demais ocupantes dos cargos comissionados, padrões CC.2, CC.3 e CC.4, que estejam em efetivo exercício, na conformidade do anexo III da presente Lei.
Art. 4º. Fica alterado o piso salarial dos professores, conforme tabela abaixo:
PROFESSOR "A" CR$ 92.567,15
PROFESSOR "B" CR$. 118.189,92
PROFESSOR "C" CR$ 143.812,70
Art. 5º. Fica concedido aos agentes de serviços Gerais e Auxiliares de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Assistência Social, que exercem efetivamente as funções de mobilização nos bairros, um "prêmio incentivo" no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por mês.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba específica constante do orçamento vigente.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 12 de dezembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de dezembro de 1991.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SALÁRIOS CR$.
AD 6 RECEPCIONISTA
PROTOCOLISTA
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
ARQUIVISTA
SU 6 TELEFONISTA
OP 6 CADASTRADOR 70.093,80
AD 5 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
ESCRITURÁRIO
OP ANALISTA DE CADASTRO 88.491,48
AD 4 ALMOXARIFE
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AS 4 COORDENADOR ADMINISTRATIVO
OP 4 FISCAL DE OBRAS
SU 4 FISCAL DE POSTURA 89.612,88
TF 3 AGENTE FISCAL
SU 3 TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO MEIO AMBIENTE
OP 3 TOPÓGRAFO 89.612,88
AD 2 OFICIAL ADMINISTRATIVO
TF 2 TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO
FISCAL DE RENDAS
MECANÓGRAFO CONTÁBIL
TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO
TF 2 AUDITOR
OP 2 DESENHISTA 117.600,00
TS 1 ADMINISTRADOR
ADVOGADO
AGRÔNOMO
ARQUITETO
AUDITOR A 150.120,00
TS 1 BIBLIOTECÁRIO
ECONOMISTA
ENFERMEIRO
ENGENHEIRO
CONTADOR
MÉDICO
MÉDICO VETERINÁRIO 150.120,00
ANEXO II
GRUPO OCUPACIONAL CARGO SALÁRIOS
CR$
A MERENDEIRA
SERVENTE 64.486,80
B AUXILIAR TOPOGRAFIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
TÉCNICOS EM SERV. URBANOS 70.093,00
D AGENTE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SECRETARIA
AUXILIAR COORDENAÇÃO
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AUXILIAR SERV. EDUCACIONAIS "A"
AUXILIAR SERV. EDUCACIONAIS "B" 88.991,48
E FISCAL DE OBRAS
FISCAL DE POSTURA 89.612,89
LABORATORISTA
TOPÓGRAFO
TÉCNICO AGRÍCOLA
SECRETÁRIO ENSINO "A" 89.612,88
F DESENHISTA
SECRETÁRIO ENSINO "B" 117.600,00
G AGRÔNOMO
ARQUITETO
BIOQUÍMICO
ENGENHEIRO
ENFERMEIRO
ECONOMISTA
MÉDICO
ODONTÓLOGO
BIBLIOTECÁRIO 150.120,00
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
PADRÃO DENOMINAÇÃO VALOR CR$
CC-0 COORDENADOR ESPECIAL 450.000,00
CC-1 SECRETÁRIO MUNICIPAL 450.000,00
CC-1 PROCURADOR GERAL 450.000,00
CC-1 AUDITOR GERAL 450.000,00
CC-1 CHEFE DO GABINETE 450.000,00
CC-1 CHEFE DA ASSESSORIA IMPRENSA 450.000,00
CC-2 DIRETOR DE DIVISÃO 300.000,00
CC-2 ASSESSOR JURÍDICO 300.000,00
CC-2 ASSESSOR DE IMPRENSA 300.000,00
CC-2 SUB-AUDITOR GERAL 300.000,00
CC-2 ASSESSOR TÉCNICO 300.000,00
CC-2 COORDENADOR MUNICIPAL 300.000,00
CC-3 CHEFE DE SEÇÃO 200.000,00
CC-3 CHEFE ALMOXARIFADO CENTRAL 200.000,00
CC-4 SUB-CHEFE DE SEÇÃO 100.000,00