LEI Nº 2.097, DE 15 DE MARÇO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica criada uma gratificação de Representação para os servidores ocupantes dos cargos comissionados CC-0 e CC-1, que estejam no efetivo exercício, no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 15 de março de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15/03/91.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.