Art. 1º. Fica criada uma gratificação de Representação para os servidores ocupantes dos cargos comissionados CC-0 e CC-1, que estejam no efetivo exercício, no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de março de 1991.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 15/03/91.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.