REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 580/1991

REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 579/1991

 

LEI Nº 2.196, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de cruzeiros), a saber:

 

                   0220-03070232.006-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.  – CR$ 30.000.000,00

                   0610-03070212.019-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.  – CR$ 1.000.000,00

                   0920-03070251.016-4.1.1.0 – Obras e Instalações – CR$ 60.000.000,00

                   0920-10582281.017-4.1.1.0 – Obras e Instalações – CR$ 70.000.000,00

                   2100-08472352.039-3.2.5.4 – Apoio Financ. Estud.– CR$  1.500.000,00

                   2200-08421882.040-3.1.2.0 – Material de Consumo – CR$ 5.000.000,00

                   2200-08421882.040-4.1.2.0 – Equip.Mat.Perman.  – CR$ 25.000.000,00

                   2300-08472361.030-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.  – CR$ 4.000.000,00

                   2400-08462242.043-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.  – CR$ 2.000.000,00

                   2400-08462242.044-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.  – CR$ 3.500.000,00

                   2400-08482472.045-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.  – CR$ 5.000.000,00

                   2400-08482471.031-3.1.2.0 – Material de Consumo– CR$ 2.000.000,00

                   2400-08482471.031-3.1.3.2 – Outros Serv.Encar.    CR$ 4.000.000,00

                   2400-08482471.031-4.1.2.0 – Equip.MAt. Perm.     – CR$ 2.000.000,00

                   5100-15824862.057-3.2.5.3 – Salário Família         – CR$ 1.000.000,00

TOTAL ........................................................... CR$ 216.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do art. 1°, são oriundos da atuação parcial das dotações abaixo mencionadas:

 

2200-08421881.027-4.1.1.0 – Obras e Instalações  – CR$ 116.000.000,00

5100-03070212.054-3.1.3.2 – Outros Serv. Encar.  – CR$ 50.000.000,00

TOTAL ............................................................. CR$ 216.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

Cariacica (ES), 14 de novembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de novembro de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.