DECRETO N° 580, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991
REGULAMENTA A LEI N° 2.196/91 DE 14-11-91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementadas no valor de CR$ 87.500.000,00
(oitenta e sete milhões, quinhentos mil cruzeiros), a saber:
4100-03070212.051-3.1.2.0 –
Material de Consumo CR$ 2.000.000,00
4100-03070212.051-3.1.3.2 – Outros
serv. Encar. CR$ 5.000.000,00
4200-16910212.052-3.1.2.0 –
Material de Consumo CR$ 2.500.000,00
4200-16910212.052-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encar. CR$ 14.000.000,00
4300-16910212.052-3.1.2.0 –
Material de Consumo CR$ 27.000.000,00
4300-16910212.052-3.1.3.2 – Outros
Serv. Encar. CR$ 31.000.000,00
4300-16910212.052-4.1.2.0 – Equip.
Mat. Perman. CR$ 6.000.000,00
TOTAL................................................................
CR$ 87.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários a cobertura
do art. 1º, são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo mencionadas:
5100-03070212.053-3.1.3.2
– Outros Serv. Encar. – CR$ 87.500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de novembro de
1991.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.