DECRETO N° 580, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991

 

REGULAMENTA A LEI N° 2.196/91 DE 14-11-91.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no valor de CR$ 87.500.000,00 (oitenta e sete milhões, quinhentos mil cruzeiros), a saber:

 

4100-03070212.051-3.1.2.0 – Material de Consumo CR$  2.000.000,00

4100-03070212.051-3.1.3.2 – Outros serv. Encar.    CR$  5.000.000,00

4200-16910212.052-3.1.2.0 – Material de Consumo CR$  2.500.000,00

4200-16910212.052-3.1.3.2 – Outros Serv. Encar.   CR$ 14.000.000,00

4300-16910212.052-3.1.2.0 – Material de Consumo CR$ 27.000.000,00

4300-16910212.052-3.1.3.2 – Outros Serv. Encar.    CR$ 31.000.000,00

4300-16910212.052-4.1.2.0 – Equip. Mat. Perman.   CR$   6.000.000,00

         TOTAL................................................................ CR$ 87.500.000,00

 

                                                                                                                                                                                          

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo mencionadas:

 

5100-03070212.053-3.1.3.2 – Outros Serv. Encar. – CR$ 87.500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de novembro de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.