REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 494/1991
LEI Nº 2.172, DE 31 DE AGOSTO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de
C$ 233.500.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil
cruzeiros), a saber:
0920-03070251.016-4.1.1.0 – Obras e Instal. ......
C$ 190.000.000,00
0920-10583231.019-4.1.1.0 – Obras e Instal. ......
C$ 44.500.000,00
TOTAL
.......................................................... CR 233.500.000,00
(duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros)
Art. 2º Os recursos necessários à
cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, são oriundos da
anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:
2200-08421882.049-3.1.1.1 – Pessoal Civil ......
C$ 117.000.000,00
5100-03070212.054-3.1.2.0 – MAter. Consumo C$
116.500.000,00
TOTAL
.......................................................... CR 233.500.000,00
(duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de Agosto de 1991.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 31 de agosto de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.