DECRETO Nº 494, DE 31 DE AGOSTO DE 1991
REGULAMENTA LEI N° 2.172/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
suplementadas as dotações orçamentárias no valor de Cr$ 233.500.000,00
(duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), a saber:
0920 – 03070251.016 – 4.1.1.0 –
Obras e Instal. .................. Cr$ 189.000.000,00
0920 – 10583231.019 – 4.1.1.0 –
Obras e Instal. .................. Cr$ 44.500.000,00
TOTAL ............................... Cr$ 233.500.000,00
(duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros)
Artigo 2° Os
recursos necessários à cobertura da suplementação de que trata o artigo
anterior, são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:
2200 – 08421882.040 – 3.1.1.0 –
Pessoal Civil .................. Cr$ 117.000.000,00
5100 – 03070212.054 – 3.1.1.0 –
Mater. Consumo ........... Cr$ 116.500.000,00
TOTAL ............................ Cr$ 233.500.000,00
(duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros)
Artigo 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 31 de agosto de 1991,
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.