DECRETO Nº 494, DE 31 DE AGOSTO DE 1991

 

REGULAMENTA LEI N° 2.172/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de Cr$ 233.500.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), a saber:

 

0920 – 03070251.016 – 4.1.1.0 – Obras e Instal. .................. Cr$ 189.000.000,00

0920 – 10583231.019 – 4.1.1.0 – Obras e Instal. .................. Cr$ 44.500.000,00

                                                      TOTAL ............................... Cr$ 233.500.000,00

                                            (duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Artigo 2° Os recursos necessários à cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:

 

2200 – 08421882.040 – 3.1.1.0 – Pessoal Civil .................. Cr$ 117.000.000,00

5100 – 03070212.054 – 3.1.1.0 – Mater. Consumo ........... Cr$ 116.500.000,00

                                                      TOTAL ............................ Cr$ 233.500.000,00

                                            (duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 31 de agosto de 1991,

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.