REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 494/1991

 

LEI Nº 2.172, DE 31 DE AGOSTO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de C$ 233.500.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), a saber:

 

                   0920-03070251.016-4.1.1.0 – Obras e Instal. ...... C$ 190.000.000,00

                   0920-10583231.019-4.1.1.0 – Obras e Instal. ...... C$  44.500.000,00

                   TOTAL .......................................................... CR 233.500.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas:

2200-08421882.049-3.1.1.1 – Pessoal Civil ...... C$  117.000.000,00

5100-03070212.054-3.1.2.0 – MAter. Consumo  C$  116.500.000,00

                   TOTAL .......................................................... CR 233.500.000,00 (duzentos e trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

Cariacica (ES), 31 de Agosto de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 31 de agosto de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.