REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 407/1991

 

LEI Nº 2.126, DE 14 DE JUNHO DE 1991

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), a saber:

 

0920-03070251.016 – 4.1.1.0 – Obras e Instal..............Cr$

155.000.000,00

5100-03080332.056 – 3.2.6.1 – Juros Dív. Cont............Cr$

10.000.000,00

5100-03080332.056 – 4.3.5.1 – Amort. Dív. Cont..........Cr$

30.000.000,00

 

 

TOTAL…………………………………......................................Cr$

195.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial relativo ao exercício de 1.990, que realizou o valor de Cr$ 292.493.091,00 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, noventa e um cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de junho de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 14 de junho de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.