REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 407/1991
LEI Nº 2.126, DE 14 DE JUNHO DE 1991
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Ficam suplementadas as dotações
no valor de Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros),
a saber:
0920-03070251.016
– 4.1.1.0 – Obras e Instal..............Cr$ |
155.000.000,00 |
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5100-03080332.056
– 3.2.6.1 – Juros Dív. Cont............Cr$ |
10.000.000,00 |
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5100-03080332.056
– 4.3.5.1 – Amort. Dív. Cont..........Cr$ |
30.000.000,00 |
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TOTAL…………………………………......................................Cr$ |
195.000.000,00 |
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Art.
2º Os recursos necessários a
cobertura do art. 1º, são oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial relativo ao exercício de 1.990, que realizou o valor de Cr$
292.493.091,00 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e
três mil, noventa e um cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de junho de 1991.
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 14 de junho de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.