DECRETO Nº 407, DE 14 DE JUNHO DE 1991

 

REGULAMENTA LEI Nº 2.126/91

 

O Prefeito Municipal de Cariacica – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações no valor de Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), a saber:

 

0920-03070251.016 – 4.1.1.0 – Obras e Instal. -          C$ 155.000.000,00

5100-03080332.056 – 3.2.6.1 – Juros Dív. Cont. -         C$ 10.000.000,00

5100-03080332.056 – 4.3.5.1 – Amort. Dív. Cont. –      C$ 30.000.000,00

 

TOTAL:                                                                 C$ 195.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do art. 1º, são oriundas do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial relativo ao exercício de 1.990, que realizou o valor de Cr$ 292.493.091,00 (duzentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, noventa e um cruzeiros).

 

Art. 3º - O presente Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de junho de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.