DECRETO Nº 407, DE
14 DE JUNHO DE 1991
REGULAMENTA
LEI Nº 2.126/91
O Prefeito Municipal
de Cariacica –
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações
no valor de Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros),
a saber:
0920-03070251.016 – 4.1.1.0 – Obras e Instal. - C$ 155.000.000,00
5100-03080332.056 – 3.2.6.1 – Juros Dív. Cont.
- C$ 10.000.000,00
5100-03080332.056
– 4.3.5.1 – Amort. Dív. Cont. – C$
30.000.000,00
TOTAL:
C$ 195.000.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a
cobertura do art. 1º, são oriundas do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial relativo ao exercício de 1.990, que
realizou o valor de Cr$ 292.493.091,00 (duzentos e noventa e dois milhões,
quatrocentos e noventa e três mil, noventa e um cruzeiros).
Art. 3º - O presente Decreto em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de junho de 1991.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.