REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 304/1991
LEI Nº 2.118, DE 10 DE MAIO DE 1991
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.
1º Ficam suplementadas as dotações
no valor de CR$ 92.700.000,00 (noventa e dois milhões e setecentos mil
cruzeiros), a saber:
0220-03070232.006
– 3.1.3.2 – Out. Serv. Encar..........Cr$ |
30.000.000,00 |
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2100-08472352.039
– 3.2.5.4 – Apoio Financ. A Est.......Cr$ |
700.000,00 |
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4300-16910212.053
– 3.1.2.0 – Mat. de Consumo.........Cr$ |
40.000.000,00 |
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4300-16910212.053
– 3.1.3.2 – Out. Serv. Encarg. ......Cr$ |
20.000.000,00 |
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5100-15824862.057
– 3.2.5.3 – Salário Familia.............Cr$ |
2.000.000,00 |
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TOTAL...................................................................Cr$ |
92.700.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários a cobertura do art.
1º são oriundos da parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
relativo ao exercício de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de maio de 1991.
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 10/05/91
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.