DECRETO Nº 304, DE 10 DE MAIO DE 1991.

 

REGULAMENTA LEI Nº 2.118/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações no valor de C$ 92.700.000,00 (noventa e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), a saber:

 

0220-03070232.006-3.1.3.2 – Out. Serv. Encar.           C$ 30.000,000,00

2100-08472352.039-3.2.5.4- Apoio Finan.a Est.            C$ 700.000,00

4300-16910212.053-3.1.2.0- Material de Consumo        C$40.000.000,00

4300-16910212.053-3.1.3.2- Out. Serv. Encar.             C$ 20.000.000,00

5100-15824862.057-3.2.5.3- Salário Família                 C$ 2.000.000,00

 

TOTAL                                                                   C$ 92.700.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do art. 1º - são oriundos de parte do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial relativo ao exercício de 1990.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de maio de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.