LEI Nº 2.099, DE 11 DE ABRIL DE 1991
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
NA ESFERA DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica Criado o cargo de provimento, em comissão, de título
“CHEFE DA ASSESSORIA DE IMPRENSA”, Código CC-1, no quadro de pessoal afeto ao
Poder Executivo.
Parágrafo Único – O cargo de que trata este artigo vincula-se à estrutura
organizacional da Prefeitura de “staff”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de recursos próprios do vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroagidos a 1º de fevereiro de 1991.
Cariacica (ES), 11 de abril de 1991.
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 11 de abril de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.