LEI Nº 2.093, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CARIACICA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Cariacica em CR$ 13.000.000.000,00 (treze bilhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1. RECEITAS CORRENTES.........................................CR$

12.417.700.000,00

1.1 - Receita Tributária................................................

1.160.000.000,00

1.2 – Receita Patrimonial...............................................

547.620.000,00

1.3 – Receita Industrial.................................................

180.000,00

1.4 – Transferências Correntes......................................

10.131.700.000,00

1.5 – Outras Receitas Correntes.....................................

578.200.000,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

582.300.000,00

2.1 – Operações de Credito...........................................

580.000.000,00

2.2 – Alienação de Bens................................................

1.200.000,00

2.3 – Transferências de Capital......................................

1.100.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

13.000.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada, segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, programas, sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1. DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

01 – VETADO

 

02 – Judiciária........................................................CR$

154.071.900,00

03 – Administração e Planejamento.................................

2.582.060.800,00

04 – Agricultura...........................................................

81.407.400,00

08 – Educação e Cultura...............................................

3.177.354.000,00

10 – Habitação e Urbanismo..........................................

2.861.463.500,00

13 – Saúde e Saneamento............................................

1.353.725.400

15 – Assistência e Previdência......................................

609.868.500,00

16 – Transporte..........................................................

474.048.500,00

 

 

TOTAL..................................................................CR$

11.294.000.000,00

 

2. DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO:

 

0010 – VETADO

 

0100 – Coordenadoria Especial..................................CR$

13.500.000,00

0200 – Gabinete do Prefeito..........................................

179.330.200,00

0300 – Procuradoria Geral.............................................

154.071.900,00

0400 – Auditoria Geral..................................................

21.080.000,00

0500 – Secretaria Munic. Planejamento. ..........................

322.276.300,00

0600 – Secretaria Munic. Administração...........................

319.593.900,00

0700 – Secretaria Munic. de Finanças..............................

392.404.500,00

0800 – Secretaria Munic. de Saúde.................................

1.274.799.000,00

0900 – Secretaria Munic. de Obras..................................

2.717.158.700,00

1000 – Secretaria Munic. Serviços Urbanos.......................

680.035.500,00

2000 – Secretaria Munic. Educ. Cultura............................

3.177.354.000,00

3000 – Secretaria Munic. Assist. Social............................

476.119.500,00

4000 – Secretaria Munic. de Transportes.........................

488.052.500,00

5000 – Encargos Gerais do Município...............................

1.078.224.000,00

 

 

TOTAL..................................................................CR$

11.294.000.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, tendo a duração de até 31 até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.