LEI Nº 2.093, DE 21
DE DEZEMBRO DE 1990
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE CARIACICA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º O Orçamento-Programa do
Município de Cariacica em CR$ 13.000.000.000,00 (treze bilhões de cruzeiros), e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da
Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1.
RECEITAS CORRENTES.........................................CR$ |
12.417.700.000,00 |
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1.1 -
Receita Tributária................................................ |
1.160.000.000,00 |
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1.2 –
Receita Patrimonial............................................... |
547.620.000,00 |
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1.3 – Receita
Industrial................................................. |
180.000,00 |
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1.4 –
Transferências Correntes...................................... |
10.131.700.000,00 |
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1.5 –
Outras Receitas Correntes..................................... |
578.200.000,00 |
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2.
RECEITAS DE CAPITAL |
582.300.000,00 |
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2.1 –
Operações de Credito........................................... |
580.000.000,00 |
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2.2 –
Alienação de Bens................................................ |
1.200.000,00 |
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2.3 – Transferências
de Capital...................................... |
1.100.000,00 |
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TOTAL
DA RECEITA |
13.000.000.000,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada, segundo a
discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição
por funções, programas, sub-Programas, Projetos, Atividades e Categorias
Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:
1.
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO: |
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01 –
VETADO |
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02 –
Judiciária........................................................CR$ |
154.071.900,00 |
03 – Administração e
Planejamento................................. |
2.582.060.800,00 |
04 –
Agricultura........................................................... |
81.407.400,00 |
08 –
Educação e Cultura............................................... |
3.177.354.000,00 |
10 –
Habitação e Urbanismo.......................................... |
2.861.463.500,00 |
13 – Saúde
e Saneamento............................................ |
1.353.725.400 |
15 – Assistência
e Previdência...................................... |
609.868.500,00 |
16 –
Transporte.......................................................... |
474.048.500,00 |
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TOTAL..................................................................CR$ |
11.294.000.000,00 |
2.
DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO: |
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0010 –
VETADO |
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0100 –
Coordenadoria Especial..................................CR$ |
13.500.000,00 |
0200 – Gabinete do
Prefeito.......................................... |
179.330.200,00 |
0300 –
Procuradoria Geral............................................. |
154.071.900,00 |
0400 –
Auditoria Geral.................................................. |
21.080.000,00 |
0500 –
Secretaria Munic. Planejamento. .......................... |
322.276.300,00 |
0600 –
Secretaria Munic. Administração........................... |
319.593.900,00 |
0700 –
Secretaria Munic. de Finanças.............................. |
392.404.500,00 |
0800 –
Secretaria Munic. de Saúde................................. |
1.274.799.000,00 |
0900 –
Secretaria Munic. de Obras.................................. |
2.717.158.700,00 |
1000 –
Secretaria Munic. Serviços Urbanos....................... |
680.035.500,00 |
2000 –
Secretaria Munic. Educ. Cultura............................ |
3.177.354.000,00 |
3000 –
Secretaria Munic. Assist. Social............................ |
476.119.500,00 |
4000 –
Secretaria Munic. de Transportes......................... |
488.052.500,00 |
5000 –
Encargos Gerais do Município............................... |
1.078.224.000,00 |
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TOTAL..................................................................CR$ |
11.294.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1991, tendo a duração de até 31 até 31 de dezembro do mesmo
exercício, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de dezembro de 1990.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.