LEI Nº 2.098, DE 15 DE MARÇO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Os valores dos vencimentos ou salários dos servidores ocupantes dos cargos ou empregos de ASSISTENTE SOCIAL passa a ser de CR$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei será de 6 (seis) horas diárias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 15 de março de 1991.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 15 de março de 1991.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.