LEI Nº 2.098, DE 15 DE MARÇO DE 1991
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Os valores dos vencimentos ou salários dos servidores
ocupantes dos cargos ou empregos de ASSISTENTE SOCIAL passa a ser de CR$
48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores de que
trata esta Lei será de 6 (seis) horas diárias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de
fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de março de 1991.
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 15 de março de 1991.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.