Art. 1º. Fica revogado o art. 5º da Lei nº 1.678, de 11 de setembro de 1985.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de dezembro de 1990.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13.12.90.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.